Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 28, DE 18 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BUENOS AIRES
- tipo
- Decreto
- numero
- 28
- data
- 2026-06-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-26
- codigo_identificador
- 52B516D7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115841_2026-06-25_ae4ca865393f7f6a0a3f588f026bcfd8.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 28, DE 18 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 28, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e constitucionais. RESOLVE: Art. 1º. Fica convocada a 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buenos Aires – PE, na Câmara Municipal de Vereadores de Buenos Aires/PE, a ser realizada de forma presencial no dia 01 de julho de 2026, com início às 07h30, Tendo como Tema: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa". Art. 2º. A 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Buenos Aires - PE. Art. 3º. O Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela COM (Comissão Organizadora Municipal) nomeada através deste DECRETO, que também orienta o processo de escolha de delegados e delegadas para a 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buenos Aires - PE. Art. 4º. A Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composta por membros da Sociedade Civil e membros governamentais, indicados pelo Conselho Mucipal dos Direitos da Criança e Adolescente e pela Secretaria Municipal de Assistencia Social. §1º. A comissão Organizadora terá como atribuições: Planejar e Coordenar as Etapas da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; Defenir os temas e metodologias a serem abordados durante a conferência; Estabelecer os Cronograma e os recursos necessários para a realização do evento; Garantir a participação social e interinstitucional na conferência; §2º Os nomes dos membros da Comissão Organizadora da Sociedade Civil e membros governamentais são: a) Evellyn Virginio de Souza- CPF: [159.826.474-54] b) Diogo Willyan da Silva de Lima - CPF: [092.865.124-06] c) Maria Rosicleide de Lima Souza – CPF: [848.705.084-00] d) Maria dos Prazeres de França - CPF [353.656.254-04] Art. 5º. O regimento interno da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sera elaborado pela Comissão Organizadora constituída por decreto. Paragrafo Único: O regimento interno da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento. Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Assistência Social darão publicidade aos resultados da 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, necessárias à infraestrutura técnico-administrativa, logística e custeio do evento, correrão à conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Assistência Social. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Buenos Aires, 18 de Junho de 2026.
AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO Presidente do Conselho Municipal de Saúde Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa