Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 02 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- BUENOS AIRES
- tipo
- Decreto
- numero
- 18
- data
- 2026-05-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-04
- codigo_identificador
- C5B26565
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120103_2026-05-04_cc0e1b5fc31107b07e9949693d4e68d5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 02 DE MAIO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 02 DE MAIO DE 2026. EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", nas áreas do Município de Buenos Aires que especifica, no Estado de Pernambuco afetados por Chuvas Intensas no final de abril inicio do mês de maio de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 75 ,76,77, 78 e 79 da Constutuição do Estado de Pernambuco, e art.29 da Constituição Federal, e arrimado no disposto na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" em razão das chuvas intensas, que caíram no final do mês de abril e inicio do mês de maio, e que estão a cair no mês de maio sobre a Região da Mata Norte do Estado de Pernambuco, com grave consequencias para o Município de Buenos Aires/PE, por um período de 29 (vinte e nove) dias, do mês de maio de 2026. Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput deste decreto é válida apenas para as áreas do município de Buenos Aires afetadas pelas fortes chuvas no final do mês de abril e início do mês de maio, que corresponde as localidades de: Àgua Branca; Beleza; Campina; Jacaré; Canafístula; Cavalcante; Tamataúpe de Flores; Serra do Espinhaço; Assentamento Novo Mundo, BoaVista; Barro Branco; PE 059 e a área urbana específica denominada Loteamento Santa Ana; Buraco do Rato; Vila São Luiz; Loteamento Santa Alice. Art. 2º Os órgãos municipais competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento à "Situação de Emergência" em conjunto com os órgãos Estaduais nas referidas areas atingidas por este decreto.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4087a - Edição Extraordinária Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2026.
GARANTIDORA: UNIÃO. AGENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Gabinete do Prefeito do Município de Buenos Aires/PE, em 02 de maio de 2026. HENRIQUE JOSÉ QUEIROZ COSTA Prefeito de Buenos Aires Publicado por: Fernando da Silva Nascimento