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MunicipalPE · Brejo Da Madre De Deus · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N°010 , DE 15 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
BREJO DA MADRE DE DEUS
tipo
Decreto
numero
010
data
2026-05-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/05/2026
data_publicacao
2026-05-28
codigo_identificador
1142947E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115820_2026-05-27_4df5172a39d64eb2d1dd9abf9e6a90d0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N°010 , DE 15 DE MAIO DE 2026.

DECRETO N°010 , DE 15 DE MAIO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 28 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4105 Ementa: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos servidores públicos da Administração Pública Municipal no exercício de 2026, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 597/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 597, de 19 de agosto de 2022, dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Art. 4º da Lei nº 597/2022 autoriza o Poder Executivo a promover a atualização das Tabelas e/ou Anexos de Vencimentos em seus sistemas correspondentes aos vencimentos dos Servidores Públicos, de acordo com o INPC/FGV acumulado a cada doze meses, DECRETA: Art. 1º - Conceder a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, ressalvada as exceções previstas em Lei, revisão geral anual, para o exercício financeiro de 2026, no percentual de 4,14% (quatro, quatorze por cento). § 1° A revisão geral anual prevista no art. 1º incidirá apenas sobre o vencimento-base, conforme dispõe o inciso II, do art. 1º da Lei Municipal nº 597/2022. Art. 2º - O disposto contido neste Decreto não se aplica aos servidores municipais descritos no art. 3º e parágrafo único da Lei Municipal nº 597/2022. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2026. ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA Prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima