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MunicipalPE · Brejinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 52/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
uf
PE
municipio
BREJINHO
tipo
Decreto
numero
52
data
2026-09-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/09/2026
data_publicacao
2026-09-24
codigo_identificador
35A43DF1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115904_2026-09-23_50ac1eb316db3b0d0cf27866619d2e59.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 52/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 52/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO N.º 52/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, instituído pela Lei Municipal nº 700/2026 de 18 de setembro de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 700/2026, de 18 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Brejinho e cria o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 700/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes; CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da referida Lei, que estabelece os segmentos que integram a composição do CEMPA; CONSIDERANDO que a composição nominal inicial do Comitê deverá ser realizada por ato próprio do Poder Executivo, nos termos das disposições finais da Lei Municipal nº 700/2026; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, instituído pela Lei Municipal nº 700/2026, de 18 de setembro de 2026, conforme a seguinte composição:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

20

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4189

I – representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, que presidirá o CEMPA: Luzia Travasso de Lucena Costa; II – Coordenador(a) Municipal de Educação Infantil: Luciana Inácio Gomes Feitosa; III – Coordenador(a) Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Valdete Moraes da Silva; IV – Articulador(a) Municipal de Gestão vinculado às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA: Maria Madalena Patrício Pereira dos Santos; V – representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino: Macileide de Oliveira Santos; VI – representante dos Formadores Municipais vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA: Lucivânia Gomes de Lira Oliveira; VII – representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino: Fátima Raquel Sena de Lucena VIII – representante dos Professores da Pré-Escola: Rosimere Marques Ferreira; IX – representante dos Professores Alfabetizadores do 1º ano do Ensino Fundamental: Isabel Cristina Pereira de Lima X – representante dos Professores Alfabetizadores do 2º ano do Ensino Fundamental: Lidiane Ferreira Silva; XI – representante dos Professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Damião Leopoldino de Melo; XII – representante da Educação Especial e/ou do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Maria Josaneide da Silva; XIII – representante da Educação de Jovens e Adultos – EJA; Arleide da Silva Lima; XIV – representante do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB: Luciano Luís Lopes.

Art. 7º O CEMPA deverá, após sua instalação, proceder à eleição de seu Vice-Presidente, entre seus membros, devendo a escolha constar em ata.

§ 1º As representações constantes deste artigo observarão as indicações realizadas pelos respectivos segmentos, órgãos ou instâncias competentes, nos termos da Lei Municipal nº 700/2026. § 2º O representante do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB será aquele formalmente indicado pelo próprio Conselho. § 3º Nos casos em que a representação esteja condicionada à existência de determinada função, programa ou oferta educacional, a respectiva vaga será preenchida enquanto perdurarem as condições previstas na Lei Municipal nº 700/2026.

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Brejinho-PE, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, define sua composição, organização funcional e atribuições, e dá outras providências.

Art. 2º O CEMPA será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, designado no inciso I do art. 1º deste Decreto, nos termos da Lei Municipal nº 700/2026. Parágrafo único. O Vice-Presidente será eleito entre os membros do Comitê, na forma estabelecida pela legislação municipal. Art. 3º A Secretaria-Executiva do CEMPA será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, à qual caberá prestar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 4º O mandato dos membros do CEMPA será de 2 (dois) anos, contado da data da publicação deste Decreto, permitida a recondução, nos termos da Lei Municipal nº 700/2026. § 1º A substituição de membro poderá ocorrer: I – a pedido do próprio representante; II – mediante solicitação do órgão ou segmento representado; ou III – em razão do desligamento do cargo, função ou segmento que fundamentou sua indicação. § 2º Ocorrendo vacância, deverá ser realizada nova indicação pelo órgão ou segmento correspondente, sendo a substituição formalizada por ato próprio. Art. 5º A participação dos membros no CEMPA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Compete aos membros ora nomeados exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 700/2026, especialmente aquelas relacionadas ao acompanhamento, articulação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º A primeira reunião do CEMPA será convocada pelo seu Presidente, observadas as disposições relativas ao funcionamento do Comitê previstas na Lei Municipal nº 700/2026. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes adotará as providências administrativas necessárias à instalação e ao regular funcionamento do CEMPA. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brejinho – PE, 23 de setembro de 2026. GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional do Município de Brejinho – PE Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa