Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BREJINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 47
- data
- 2026-09-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-15
- codigo_identificador
- FB4CAB09
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115897_2026-09-14_41db65a72229a003151905c487dd551d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal nº 696, 24 de agosto de 2026, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e o processo de escolha dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brejinho-PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO os arts. 3º, inciso VIII, 14, 14-A e 15 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que condiciona a complementação-VAAR do FUNDEB ao provimento do cargo ou função de gestor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho ou com participação da comunidade escolar; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Brejinho, a Lei Municipal nº 312, de 2009, e suas alterações, e a necessidade de estabelecer procedimentos objetivos, transparentes e participativos para a seleção, designação, acompanhamento e avaliação dos Gestores Escolares; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal e do processo de escolha, designação, exercício, acompanhamento e avaliação dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brejinho-PE. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Esportes expedir instruções complementares, modelos, comunicados e orientações necessárias à execução deste Decreto, desde que não contrariem a Lei Municipal regulamentada, este Regulamento e o edital do processo seletivo. Art. 3º Os prazos, pontuações, pesos e procedimentos operacionais poderão ser detalhados em edital, observados os limites e critérios estabelecidos na Lei Municipal e neste Regulamento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições regulamentares em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Brejinho-PE, 14 de setembro de 2026. GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional ABRAHÃO FRANCISCO DA COSTA FILHO Secretário Municipal de Educação e Esportes ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 47/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 REGULAMENTO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS GESTORES ESCOLARES CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Regulamento disciplina a gestão democrática, o processo seletivo, a eventual escolha pela comunidade escolar, a designação, o Plano de Trabalho, a avaliação anual e a destituição dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brejinho-PE. Art. 2º O processo de escolha será público, impessoal, transparente, acessível e fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho, podendo incluir eleição pela comunidade escolar, por decisão expressa da Secretaria Municipal de Educação e Esportes no edital. § 1º A eleição escolar, quando adotada, somente ocorrerá entre candidatos previamente aprovados nas etapas técnicas eliminatórias. § 2º A eleição não substitui a designação formal pelo Chefe do Poder Executivo nem gera direito absoluto à nomeação. Art. 3º Aplicam-se a este Regulamento as definições constantes da Lei Municipal regulamentada, especialmente as de Gestor Escolar, comunidade escolar, mérito, desempenho, Plano de Trabalho, processo seletivo, cadastro de reserva e gestor pro tempore. Art. 4º São princípios do processo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, participação, transparência, motivação, proteção de dados pessoais, contraditório, ampla defesa e prevalência do interesse público educacional. Art. 5º Os atos oficiais serão divulgados no Diário Oficial adotado pelo Município, no sítio eletrônico oficial, nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e, quando pertinente, nas unidades escolares. Art. 6º A aprovação no processo seletivo gera expectativa de designação, condicionada à existência de vaga, à classificação, à compatibilidade do perfil do candidato, à manutenção dos requisitos legais e às necessidades da Rede Municipal. Art. 7º O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contados da homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período mediante ato motivado. CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO Art. 8º Para cada processo será constituída Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo por ato do Chefe do Poder Executivo, com membros titulares e suplentes. I - Secretário Municipal de Educação e Esportes, que a presidirá; II - representante do órgão de assessoramento jurídico do Município; III - representante do Conselho Municipal de Educação; IV - representante do CACS-FUNDEB; V - representante dos profissionais da educação da Rede Municipal, indicado pela Secretaria. www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182 Art. 9º A Comissão deliberará por maioria simples, exigida a presença da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate. Parágrafo único. Todas as reuniões, ocorrências relevantes e decisões serão registradas em ata, com identificação dos presentes e das deliberações. Art. 10. Compete à Comissão planejar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e documentar todas as etapas, aprovar minutas de edital, analisar inscrições, divulgar resultados, julgar recursos, apurar denúncias, garantir acessibilidade e encaminhar o resultado final para homologação. Art. 11. A Comissão poderá solicitar apoio de instituição especializada ou de profissionais qualificados para elaboração e aplicação de prova, entrevistas, avaliação psicológica, análise de títulos, processamento da eleição e julgamento técnico de recursos. Art. 12. Os integrantes da Comissão e os profissionais de apoio deverão assinar declaração de confidencialidade, imparcialidade e inexistência de impedimento ou suspeição. Art. 13. É impedido de atuar quem seja candidato, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de candidato, tenha interesse no resultado ou mantenha relação capaz de comprometer a imparcialidade. § 1º O impedimento deverá ser declarado imediatamente. § 2º O membro impedido será substituído pelo suplente; o profissional de apoio, por outro com qualificação equivalente. Art. 14. A Comissão funcionará até a homologação definitiva e poderá ser reconvocada para apuração de irregularidade relacionada ao certame durante o prazo de validade. CAPÍTULO III - DO PROCESSO SELETIVO Art. 15. O processo seletivo será instaurado por edital público e compreenderá, no mínimo: inscrição e análise documental; prova escrita; entrevista; avaliação psicológica; avaliação de títulos e experiência; eleição escolar, quando adotada; resultado, recursos, homologação e designação. Art. 16. O edital deverá conter vagas e unidades, requisitos, cronograma, conteúdo programático, critérios de avaliação, pontuações, pesos, fórmulas, desempate, recursos, cadastro de reserva, modelos, acessibilidade, meios de divulgação e regras da eleição, quando houver. Art. 17. As etapas terão a seguinte natureza: I - inscrição e análise documental: eliminatória; II - prova escrita: eliminatória e classificatória; III - entrevista: eliminatória e classificatória; IV - avaliação psicológica: eliminatória, com resultado apto ou inapto; V - títulos e experiência: classificatória; VI - eleição escolar: participativa e classificatória para fins de escolha comunitária, quando prevista no edital. Art. 18. A fórmula de classificação técnica será definida no edital, recomendando-se, salvo justificativa técnica diversa, os seguintes pesos: prova escrita 50% (cinquenta por cento), entrevista 30% (trinta por cento) e títulos e experiência 20% (vinte por cento). § 1º A avaliação psicológica não receberá pontuação. § 2º Quando houver eleição escolar, o edital indicará como o resultado comunitário será conjugado com a habilitação técnica, respeitado o caráter prévio e eliminatório das etapas técnicas. Art. 19. O candidato deverá acompanhar todas as publicações, comparecer aos atos convocados e manter atualizados telefone, e-mail e endereço. Art. 20. É vedada a inclusão, após a publicação do edital, de requisito, critério de pontuação ou causa de eliminação não prevista em lei, regulamento ou edital, ressalvada correção de erro material sem prejuízo à isonomia. Art. 21. Poderá ser excluído o candidato que fraudar documentos ou avaliações, perturbar os trabalhos, comunicar-se indevidamente durante prova, desrespeitar equipe ou candidatos, registrar ou divulgar material sigiloso ou descumprir regra expressa do edital, assegurada defesa quando a apuração não for imediata e evidente. CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES Art. 22. Poderá inscrever-se o servidor efetivo do Magistério Público Municipal que preencher cumulativamente os requisitos da Lei Municipal e do edital. Art. 23. A inscrição será preferencialmente eletrônica, mediante formulário do Anexo I, envio dos documentos comprobatórios e aceite das declarações do Anexo II. Art. 24. O candidato deverá apresentar, conforme edital: documento de identificação e CPF; comprovante funcional; diploma de licenciatura; comprovação de 3 (três) anos no magistério público municipal; pós-graduação em educação ou curso de Gestão Escolar admitido; certidões; currículo; disponibilidade de 40 horas; compatibilidade de horários; e demais declarações legais. Art. 25. A Comissão poderá permitir saneamento de falha formal ou complementação documental, desde que o requisito já existisse até a data-limite da inscrição, não haja alteração substancial da candidatura e seja assegurada isonomia. Art. 26. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher requisito, perder prazo, omitir documento essencial, prestar declaração falsa, apresentar documento inválido ou incorrer em impedimento. Art. 27. O resultado preliminar das inscrições indicará os deferimentos e indeferimentos, com disponibilização individual da motivação e prazo mínimo de 1 (um) dia útil para recurso. Art. 28. A falsidade documental ou ideológica acarretará cancelamento da inscrição, eliminação ou anulação da designação, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis. Art. 29. Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para o certame e para os atos funcionais dele decorrentes, com acesso restrito e divulgação apenas do necessário à transparência. CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA Art. 30. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, avaliará conhecimentos indispensáveis à gestão escolar e será pontuada de 0 (zero) a 100 (cem). Art. 31. O conteúdo abrangerá legislação educacional, administração pública, gestão pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e de pessoas, planejamento, avaliação, indicadores educacionais, inclusão, equidade, alfabetização, busca ativa, transparência, controle social e atribuições do gestor. Art. 32. A prova poderá conter questões objetivas, discursivas, estudo de caso ou combinação dessas modalidades, conforme edital. Art. 33. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos ou 70% (setenta por cento) da pontuação total. Art. 34. O edital disciplinará identificação, horário, duração, materiais permitidos, atendimento especial, segurança, critérios de correção, gabarito, espelho de resposta e hipóteses de eliminação. Art. 35. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima indicada no edital, munido de documento oficial original com fotografia e materiais autorizados. Art. 36. Será eliminado da prova quem chegar após o fechamento dos portões, deixar de identificar-se, usar meio de comunicação não autorizado, consultar material proibido, comunicar-se com terceiros, retirar material sem autorização ou descumprir ordem legítima da fiscalização. Art. 37. O gabarito preliminar e, nas questões discursivas, o padrão ou espelho de correção serão divulgados, com prazo para recurso antes do resultado definitivo. Art. 38. As provas e registros serão guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após a homologação, ressalvado prazo superior decorrente de processo administrativo ou judicial. CAPÍTULO VI - DA ENTREVISTA www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182 Art. 39. A entrevista profissional será realizada com os aprovados na prova escrita, por banca de no mínimo 3 (três) avaliadores, mediante roteiro padronizado e ficha do Anexo V. Art. 40. Serão avaliados: domínio da gestão pública e escolar; liderança; comunicação; planejamento; tomada de decisão; resolução de conflitos; compromisso com aprendizagem, inclusão e ética; trabalho em equipe; articulação comunitária; e monitoramento de resultados. Art. 41. Cada critério receberá nota conforme a ficha, sendo a nota final a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, desprezada a nota do avaliador impedido ou ausente. Art. 42. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos. Art. 43. A entrevista terá duração e condições iguais para todos, admitidas adaptações de acessibilidade previamente requeridas. Art. 44. A entrevista será gravada em áudio ou áudio e vídeo, quando tecnicamente possível, e o registro será preservado por no mínimo 2 (dois) anos após a homologação, ou enquanto houver controvérsia administrativa ou judicial. Art. 45. A ausência injustificada no horário designado implicará eliminação. A remarcação somente ocorrerá por motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Comissão, sem prejuízo à isonomia. CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Art. 46. A avaliação psicológica será eliminatória e verificará a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições de liderança, organização, relacionamento, responsabilidade, decisão e gestão de conflitos. Art. 47. A avaliação será realizada por psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, com instrumentos reconhecidos e observância das normas do Conselho Federal de Psicologia. Art. 48. O edital descreverá objetivamente os requisitos psicológicos relacionados às atribuições da função e os procedimentos gerais da avaliação, preservado o sigilo técnico dos instrumentos. Art. 49. O resultado será expresso como APTO ou INAPTO, vedada a divulgação pública de dados clínicos, escores, diagnósticos ou informações protegidas. Art. 50. Ao candidato considerado inapto será assegurada entrevista devolutiva individual, acesso aos documentos permitidos, assistência por psicólogo de sua confiança e recurso ou revisão por profissional ou banca distinta. Art. 51. O recurso não poderá consistir em simples reaplicação automática dos mesmos testes, devendo observar orientação técnica do profissional responsável e as normas profissionais vigentes. Art. 52. Os documentos psicológicos serão armazenados, acessados e descartados conforme a legislação de proteção de dados e as normas profissionais aplicáveis. CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Art. 53. A avaliação de títulos e experiência terá caráter classificatório e ocorrerá apenas para candidatos aprovados nas etapas eliminatórias. Art. 54. O edital estabelecerá tabela de pontuação, limites por categoria e documentos aceitos, podendo adotar como referência: doutorado, mestrado, especializações, cursos de gestão escolar e formação continuada, experiência como gestor, adjunto, coordenador, supervisor, técnico educacional e tempo de magistério. Art. 55. A pontuação total de títulos será limitada a 100 (cem) pontos antes da aplicação do peso previsto na fórmula classificatória. Art. 56. Não haverá pontuação cumulativa do mesmo título em categorias distintas nem do mesmo período de experiência em mais de uma função. Art. 57. Somente serão aceitos títulos concluídos até a data prevista no edital, expedidos por instituição reconhecida e apresentados em formato autenticável. Art. 58. Certificados de cursos deverão indicar instituição, carga horária, período de realização e conteúdo ou área temática, quando necessário para enquadramento. Art. 59. A Comissão poderá diligenciar para confirmar autenticidade e desconsiderará documento ilegível, incompleto, sem carga horária ou sem comprovação idônea, assegurado recurso. CAPÍTULO IX - DA ELEIÇÃO PELA COMUNIDADE ESCOLAR Art. 60. A eleição escolar somente será realizada quando expressamente prevista no edital e ocorrerá por voto direto, secreto e facultativo entre candidatos tecnicamente habilitados. Art. 61. Poderão votar: profissionais do magistério e demais servidores em exercício; pai, mãe ou responsável por estudante matriculado; estudantes com 12 (doze) anos ou mais; e estudantes da Educação de Jovens e Adultos na forma da Lei e do edital. Art. 62. Cada eleitor terá direito a um voto por unidade escolar, ainda que pertença a mais de um segmento, vedado voto por procuração. Art. 63. A lista preliminar de votantes será divulgada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, admitido pedido de correção, inclusão ou exclusão antes da lista definitiva. Art. 64. A campanha deverá ser propositiva, baseada no currículo, nas competências e nas diretrizes do Plano de Trabalho, vedados abuso de poder, promessa de vantagem, uso indevido de recursos públicos, coação, difamação, propaganda político-partidária, distribuição de brindes e perturbação das atividades escolares. Art. 65. A Comissão Local de Eleição de cada escola será composta por 3 (três) ou 5 (cinco) membros da comunidade, sem vínculo de parentesco ou atuação em campanha, designados pela Comissão de Acompanhamento. Art. 66. A votação ocorrerá em data, horário e locais definidos no edital, por cédula oficial ou sistema eletrônico seguro, com cabine indevassável e identificação do eleitor. Art. 67. O resultado poderá ser calculado por voto proporcional, atribuindo-se 50% (cinquenta por cento) ao segmento de profissionais e servidores e 50% (cinquenta por cento) ao segmento de estudantes, pais e responsáveis. Parágrafo único. A fórmula detalhada consta do Anexo VII e será reproduzida no edital. Art. 68. A eleição será válida com participação mínima de 30% (trinta por cento) dos profissionais e servidores aptos e 20% (vinte por cento) dos pais, responsáveis e estudantes aptos. Art. 69. Não atingido o quórum, haverá nova votação no prazo fixado pela Comissão; persistindo a insuficiência, a Administração decidirá motivadamente, considerando o resultado obtido, a classificação técnica e o interesse público. Art. 70. Em candidatura única, o eleitor poderá votar SIM, NÃO ou em branco, sendo o candidato aprovado se obtiver mais votos favoráveis que contrários. Art. 71. Denúncias sobre campanha ou votação deverão ser apresentadas por escrito, com identificação, fatos e elementos mínimos de prova, podendo a Comissão adotar medidas cautelares para preservar a lisura do processo. CAPÍTULO X - DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 72. A apuração será pública, imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Local, com presença facultativa de um fiscal por candidato. Art. 73. Antes da abertura da urna serão conferidos lacres, número de votantes, assinaturas, cédulas utilizadas, inutilizadas e remanescentes, registrando-se qualquer divergência em ata. Art. 74. Serão considerados nulos os votos que não permitam identificar a vontade do eleitor, contenham marca em mais de uma opção, sinal de identificação deliberada ou tenham sido lançados em cédula não oficial, sem prejuízo das regras do sistema eletrônico.
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182 Art. 75. Os votos em branco e nulos não serão computados como votos válidos para cálculo do resultado, mas integrarão o total de comparecimento para aferição do quórum. Art. 76. O índice ponderado de cada candidato será calculado pela soma de: percentual de votos válidos no segmento de profissionais e servidores multiplicado por 0,50; e percentual de votos válidos no segmento de estudantes, pais e responsáveis multiplicado por 0,50. Art. 77. Será escolhido o candidato com maior índice ponderado. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente: maior nota técnica final; maior nota na prova; maior nota na entrevista; maior experiência em gestão; maior tempo no Magistério Municipal; e maior idade. Art. 78. A ata de votação e a ata de apuração serão preenchidas conforme Anexos VIII e IX, assinadas pelos membros e fiscais presentes e encaminhadas com todo o material à Comissão de Acompanhamento. Art. 79. O resultado preliminar da eleição será publicado por unidade escolar, com votos por segmento, comparecimento, quórum, votos brancos, nulos e índice ponderado. CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS Art. 80. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, questão ou gabarito, nota da prova, entrevista, avaliação psicológica, pontuação de títulos, lista de votantes, atos de campanha, votação, apuração, classificação e eliminação. Art. 81. O prazo será o fixado no edital, nunca inferior a 1 (um) dia útil, contado da publicação ou ciência do ato. Art. 82. O recurso será individual, apresentado no formulário do Anexo X, com identificação, ato impugnado, fundamentos objetivos, provas disponíveis e pedido específico. Art. 83. Não serão conhecidos recursos coletivos, intempestivos, anônimos, sem fundamentação, com pedido genérico ou que apenas repitam questão já decidida sem argumento novo. Art. 84. A Comissão poderá designar banca revisora distinta, especialmente para prova, entrevista e avaliação psicológica, e solicitar parecer técnico ou jurídico. Art. 85. A decisão será motivada e disponibilizada ao interessado, preservado o sigilo. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão fundamentada. Art. 86. A alteração geral de gabarito, critério ou cálculo será aplicada a todos os candidatos em situação equivalente. Art. 87. Esgotada a instância prevista no edital, a decisão será definitiva no âmbito administrativo do certame. CAPÍTULO XII - DA DESIGNAÇÃO Art. 88. Após julgamento dos recursos, a Comissão encaminhará o resultado final ao Chefe do Poder Executivo para homologação e publicação. Art. 89. A designação será formalizada por portaria e observará vagas, classificação, resultado da eleição quando houver, formação, experiência, porte e complexidade da escola, disponibilidade e interesse público. Art. 90. Antes da designação, o candidato deverá comprovar a manutenção dos requisitos, atualizar documentos, declarar inexistência de acumulação ilícita, demonstrar compatibilidade de horários e assinar o Termo de Compromisso do Anexo III. Art. 91. O convocado que não apresentar documentos ou não assumir no prazo será considerado desistente, salvo motivo justificado aceito pela Administração. Art. 92. O período de gestão será de 2 (dois) anos, sendo permitida a participação do gestor escolar no período subsequente desde que participe de novo processo seletivo e cumprimento dos requisitos legais. Art. 93. Na vacância, afastamento prolongado ou ausência de candidato habilitado, poderá ser designado candidato do cadastro de reserva ou gestor pro tempore, mediante ato motivado. Art. 94. A permanência temporária após o término do período de gestão, quando necessária à continuidade do serviço e enquanto não concluído novo processo, fica limitada a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa excepcional. CAPÍTULO XIII - DO PLANO DE TRABALHO DA GESTÃO ESCOLAR Art. 95. O gestor designado apresentará e defenderá o Plano de Trabalho no prazo máximo de 60 (trinta) dias corridos do início do exercício, conforme modelo do Anexo IV. Art. 96. O Plano será construído com base no Projeto Político-Pedagógico, nos indicadores e resultados da unidade, no Plano Municipal de Educação, nas diretrizes da Secretaria e no diagnóstico participativo da comunidade. Art. 97. O Plano conterá: caracterização da escola; diagnóstico pedagógico, administrativo, financeiro, patrimonial e socioeducacional; objetivos; metas bianuais; ações; cronograma; responsáveis; recursos; indicadores; riscos; formas de monitoramento; participação comunitária; e prestação de contas. Art. 98. As metas deverão ser específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e temporalmente definidas, considerando a linha de base e os fatores contextuais da unidade. Art. 99. O Plano deverá abranger, no mínimo, aprendizagem, alfabetização, frequência, permanência, fluxo, inclusão, busca ativa, participação das famílias, formação de profissionais, clima escolar, gestão documental, financeira, patrimonial e transparência. Art. 100. A defesa ocorrerá perante comissão técnica da Secretaria, com participação facultativa do Conselho Escolar, que poderá formular perguntas e recomendações. Art. 101. A comissão técnica poderá aprovar, aprovar com ajustes ou solicitar reformulação fundamentada, fixando prazo de até 10 (dez) dias úteis para adequação. Art. 102. Aprovado, o Plano constituirá compromisso de gestão, será divulgado à comunidade em versão acessível e servirá de referência para acompanhamento e avaliação. Art. 103. O gestor apresentará relatório semestral de execução, com situação de cada meta, evidências, dificuldades, medidas corretivas e atualização do cronograma. Art. 104. Alterações relevantes dependerão de justificativa, manifestação do Conselho Escolar e aprovação da Secretaria, sem reduzir indevidamente metas obrigatórias ou compromissos legais. CAPÍTULO XIV - DA AVALIAÇÃO ANUAL DOS GESTORES Art. 105. O desempenho do Gestor Escolar será avaliado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com participação do Conselho Escolar e observância do Anexo VI. Art. 106. A avaliação considerará evidências documentais e indicadores, não podendo basear-se exclusivamente em opinião, denúncia não comprovada ou resultado educacional isolado. Art. 107. Serão dimensões da avaliação: gestão pedagógica; resultados e equidade; gestão administrativa e documental; gestão financeira e patrimonial; gestão de pessoas e clima; participação e transparência; proteção, inclusão e frequência; e cumprimento do Plano de Trabalho. Art. 108. A pontuação total será de 100 (cem) pontos, com conceitos: satisfatório, de 80 a 100; satisfatório com ressalvas, de 60 a 79,99; e insatisfatório, abaixo de 60. Art. 109. O processo compreenderá autoavaliação do gestor, análise técnica da Secretaria, manifestação do Conselho Escolar, visita ou verificação quando necessária, relatório preliminar, contraditório, resultado final e recurso. Art. 110. O Conselho Escolar manifestar-se-á por formulário próprio, em reunião registrada em ata, sem acesso a dados pessoais ou funcionais protegidos e sem substituir a análise técnica da Secretaria.
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182 Art. 111. O resultado satisfatório com ressalvas exigirá Plano de Melhoria da Gestão, com deficiências, ações corretivas, prazos, responsáveis, apoio técnico e indicadores de superação. Art. 112. O Plano de Melhoria terá acompanhamento trimestral e prazo ordinário de até 6 (seis) meses, prorrogável justificadamente uma vez. Art. 113. O resultado insatisfatório poderá ensejar nova avaliação extraordinária, Plano de Melhoria ou procedimento de destituição, conforme gravidade, reincidência e impacto sobre o direito à educação. Art. 114. Na avaliação serão consideradas condições socioeducacionais, recursos disponibilizados, etapa e modalidade, eventos excepcionais e ações efetivamente adotadas pelo gestor. Art. 115. O gestor receberá cópia do relatório, poderá apresentar esclarecimentos em 5 (cinco) dias úteis e interpor recurso em igual prazo após a decisão final. Art. 116. Os resultados consolidados, sem identificação pessoal desnecessária, serão utilizados para formação, apoio técnico, planejamento da Rede e aperfeiçoamento das políticas educacionais. CAPÍTULO XV - DA DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO Art. 117. O Gestor Escolar poderá ser destituído antes do término do período por renúncia, perda de requisito, descumprimento grave de dever, irregularidade administrativa, financeira, patrimonial ou pedagógica, avaliação insatisfatória nas hipóteses legais, abandono da função, condenação ou decisão incompatível com o exercício. Art. 118. O procedimento poderá ser iniciado de ofício pela Secretaria, por relatório de controle, por manifestação fundamentada do Conselho Escolar ou por denúncia com elementos mínimos de autoria e materialidade. Art. 119. Recebida a notícia, a autoridade competente realizará análise preliminar e poderá arquivar, solicitar diligências, instaurar procedimento de melhoria ou determinar abertura de processo administrativo específico. Art. 120. O gestor será notificado dos fatos e terá prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para defesa e indicação de provas, assegurados acesso aos autos, produção de prova pertinente e decisão motivada. Art. 121. A instrução poderá incluir documentos, auditoria, inspeção, entrevistas, manifestação de órgãos técnicos, Conselho Escolar e controles internos, preservado o sigilo legal. Art. 122. Em situação grave e com risco à continuidade do serviço, ao patrimônio, à instrução ou à comunidade, poderá haver afastamento cautelar motivado por até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez, sem caráter punitivo e observada a legislação remuneratória. Art. 123. Concluída a instrução, a comissão ou autoridade instrutora elaborará relatório e o processo será decidido pelo Chefe do Poder Executivo, ouvida a assessoria jurídica quando cabível. Art. 124. A decisão poderá determinar arquivamento, advertência ou orientação funcional quando juridicamente cabível, Plano de Melhoria, destituição da função e demais providências administrativas, civis ou penais pertinentes. Art. 125. Da decisão de destituição caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo, salvo decisão expressa. Art. 126. A destituição não se baseará automaticamente em queda isolada de indicador, conflito pessoal ou divergência legítima de opinião, devendo existir motivação, proporcionalidade e nexo com as atribuições da função. Art. 127. Destituído o gestor, a Secretaria adotará providências imediatas para substituição, transição, entrega de documentos, chaves, bens, senhas institucionais e prestação de contas. CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 128. A Secretaria promoverá formação inicial obrigatória aos designados e formação continuada durante o período de gestão, com foco nas competências técnicas, éticas, administrativas, financeiras e pedagógicas. Art. 129. Os documentos do processo seletivo e da gestão serão mantidos pelo prazo legal, com medidas de segurança, controle de acesso e descarte adequado. Art. 130. Os prazos serão contados em dias úteis quando relacionados a recursos e defesa, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento; os demais serão corridos, salvo disposição expressa. Art. 131. Quando o vencimento ocorrer em dia sem expediente, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Art. 132. As comunicações eletrônicas enviadas ao endereço informado pelo candidato ou gestor serão consideradas válidas, sem prejuízo das publicações oficiais obrigatórias. Art. 133. Casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ouvida a Comissão de Acompanhamento e a assessoria jurídica quando necessário, respeitada a Lei Municipal. Art. 134. Integram este Regulamento os Anexos I a XI. ANEXO I - MODELO DE INSCRIÇÃO CAMPO Processo Seletivo/Edital Nome completo CPF RG/Órgão Matrícula funcional Cargo efetivo Lotação atual Data de ingresso Telefone E-mail Endereço Formação superior Pós-graduação/Curso de Gestão Tempo no magistério municipal Experiência em gestão Unidade escolar pretendida Necessita atendimento especial?
INFORMAÇÃO
//______
________ anos e ______ meses
( ) Não ( ) Sim. Especificar: _______________________
Declaro que li e aceito as normas do edital e do Regulamento, que as informações prestadas são verdadeiras e que autorizo o tratamento dos dados estritamente necessários ao processo seletivo. Brejinho-PE, ____ de __________ de ______. Assinatura: ___________________________ ANEXO II - DECLARAÇÕES
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE: Declaro, sob as penas da lei, que todos os documentos e informações apresentados são verdadeiros e autênticos. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE: Declaro possuir disponibilidade para jornada semanal de 40 horas-relógio e atendimento às necessidades dos turnos de funcionamento da unidade. DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO: Declaro não incorrer em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções e comprometo-me a apresentar horários para análise de compatibilidade quando houver acumulação permitida. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTOS: Declaro não estar submetido a impedimento legal, judicial ou administrativo incompatível com a função de Gestor Escolar. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: Declaro estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares, bem como não possuir prestação de contas definitivamente irregular atribuível à minha responsabilidade. DECLARAÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Autorizo o tratamento dos dados necessários ao certame e declaro ciência de que resultados e atos poderão ser publicados nos limites da legislação. Nome: ____________________________ CPF: __________________ Matrícula: ______________ Brejinho-PE, ____ de __________ de ______. Assinatura: _____________________ ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Eu, ________________________, matrícula nº __________, designado(a) para a função de Gestor(a) Escolar da ________________________________________, firmo o presente Termo e comprometo-me a: 1 - cumprir a Constituição, a legislação educacional, a Lei Municipal, o Decreto, o edital e as normas da Secretaria; 2 - exercer a função com ética, impessoalidade, transparência e dedicação ao interesse público; 3 - cumprir jornada de 40 horas-relógio e atender às necessidades institucionais; 4 - elaborar, defender, executar, monitorar e prestar contas do Plano de Trabalho; 5 - assegurar o Projeto Político-Pedagógico, calendário, aprendizagem, inclusão, frequência e proteção dos estudantes; 6 - administrar corretamente recursos, patrimônio, documentos e informações; 7 - fortalecer Conselho Escolar e participação da comunidade; 8 - participar de formações e avaliações; 9 - comunicar irregularidades e cumprir determinações legais; 10 - realizar transição completa ao término ou em caso de destituição. Declaro ciência de que o descumprimento poderá ensejar avaliação, responsabilização e destituição, observados o contraditório e a ampla defesa. Brejinho-PE, ____ de __________ de ______. Gestor(a): __________________________ Secretário(a): __________________________ Testemunhas: __________________ / __________________ ANEXO IV - MODELO DO PLANO DE TRABALHO DA GESTÃO ESCOLAR SEÇÃO
- Identificação
- Caracterização 3.Diagnóstico pedagógico 4.Diagnóstico administrativo/financeiro
- Participação e clima
- Objetivos
- Metas
- Plano de ação
- Monitoramento
- Transparência
- Riscos
- Aprovação
CONTEÚDO MÍNIMO Escola, endereço, etapas, turnos, matrículas, equipe, gestor e período. Território, comunidade atendida, infraestrutura, recursos e parcerias. Aprendizagem, alfabetização, avaliações, frequência, fluxo, inclusão e principais desafios. Documentação, pessoal, patrimônio, recursos, prestação de contas e riscos. Conselho Escolar, famílias, estudantes, comunicação, convivência e clima organizacional. Objetivo geral e objetivos específicos. Linha de base, indicador, valor-alvo e prazo. Ação, estratégia, público, responsável, parceiros, recursos, início, término e evidências. Periodicidade, instrumentos, reuniões, relatórios e correções. Divulgação, prestação de contas e devolutivas à comunidade. Risco, probabilidade, impacto, prevenção e resposta. Assinaturas do gestor, Conselho Escolar e Secretaria.
QUADRO DE METAS E AÇÕES DESAFIO/INDICADOR
LINHA BASE
DE
META
AÇÕES
RESPONSÁVEL
PRAZO
EVIDÊNCIA
RELATÓRIO SEMESTRAL DE ACOMPANHAMENTO META
SITUAÇÃO ( ) CONCLUÍDA ( )EM ANDAMENTO ( ) ATRASADA ( ) CONCLUÍDA ( )EM ANDAMENTO ( ) ATRASADA ( ) CONCLUÍDA ( )EM ANDAMENTO ( ) ATRASADA
RESULTADO
EVIDÊNCIAS
DIFICULDADES
MEDIDA CORRETIVA
ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
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NOTA
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182 Conhecimento de gestão pública e escolar Liderança e mobilização Comunicação e argumentação Planejamento e organização Tomada de decisão e solução de problemas Gestão de conflitos e relações interpessoais Compromisso com aprendizagem e alfabetização Inclusão, equidade e proteção Ética, transparência e interesse público Articulação com famílias e comunidade TOTAL
0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 10 0 a 100
Perguntas padronizadas/estudo de caso:
Justificativa objetiva das notas:
Conceito: ( ) Ótimo 90-100 ( ) Bom 80-89,99 ( ) Suficiente 70-79,99 ( ) Insuficiente abaixo de 70 Avaliadores e assinaturas:
ANEXO VI - CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIMENSÃO Gestão pedagógica e currículo Aprendizagem, alfabetização e equidade Frequência, permanência, fluxo e proteção Gestão administrativa e documental Gestão financeira e patrimonial Gestão de pessoas e clima Participação e transparência Cumprimento do Plano de Trabalho TOTAL
PONTOS 20 20 10 10 10 10 10 10 100
EVIDÊNCIAS/CRITÉRIOS PPP, planejamento, acompanhamento docente, avaliações e intervenções. Indicadores, metas, redução de desigualdades e ações efetivas. Busca ativa, prevenção da evasão, cumprimento de calendário e proteção integral. Registros, prazos, organização, legalidade e atendimento às orientações. Planejamento, aplicação, prestação de contas, transparência e conservação. Liderança, colaboração, formação, mediação de conflitos e ambiente respeitoso. Conselho Escolar, famílias, estudantes, comunicação e controle social. Metas, relatórios, evidências, correções e prestação de contas.
Escala por item: 0 = não atendido; 1 = atendimento muito insuficiente; 2 = insuficiente; 3 = parcial; 4 = adequado; 5 = excelente. A pontuação será convertida proporcionalmente ao peso da dimensão. Resultado: Satisfatório = 80 a 100; Satisfatório com ressalvas = 60 a 79,99; Insatisfatório = abaixo de 60. Manifestação do Conselho Escolar:
Contraditório do gestor:
Resultado final e recomendações:
ANEXO VII - REGULAMENTO DA ELEIÇÃO ESCOLAR
- Organização A eleição será coordenada pela Comissão de Acompanhamento e executada, em cada unidade, por Comissão Local, responsável por listas, mesa receptora, urna, apuração, atas e guarda do material.
- Eleitores e segmentos Segmento A: profissionais do magistério e demais servidores em efetivo exercício. Segmento B: estudantes aptos, pais e responsáveis. Cada pessoa vota uma vez por escola.
- Campanha A campanha ocorrerá apenas no período do cronograma. Serão permitidos debates, apresentação de currículo e propostas e materiais autorizados. São vedados coação, vantagem, brindes, desinformação, propaganda partidária, uso indevido de estrutura ou dados da escola e ataques pessoais.
- Fiscalização Cada candidato poderá indicar um fiscal titular e um suplente. O fiscal não poderá interferir nos trabalhos e registrará eventual ocorrência em ata.
- Votação O eleitor será identificado na lista e assinará antes de votar. Em caso de dúvida, a mesa decidirá provisoriamente e registrará o fato. O voto será secreto e não poderá ser fotografado.
- Fórmula ponderada Índice do candidato = (votos válidos do candidato no Segmento A ÷ total de votos válidos do Segmento A × 50) + (votos válidos do candidato no Segmento B ÷ total de votos válidos do Segmento B × 50). O índice varia de 0 a 100.
- Quórum e nova votação Exige-se comparecimento mínimo de 30% no Segmento A e 20% no Segmento B. Não atingido, a Comissão marcará nova votação. Persistindo, aplicam-se as regras do Regulamento.
- Infrações e sanções Conforme gravidade e prova, poderão ser aplicados advertência, retirada de propaganda, perda de tempo de campanha, anulação de voto irregular, exclusão do candidato ou anulação da eleição, sempre com contraditório, salvo medida cautelar urgente. ANEXO VIII - MODELO DE ATA DA ELEIÇÃO Aos ____ dias do mês de __________ de ______, às ____ horas, na Escola ____________________________, instalou-se a votação para escolha de Gestor Escolar, com a presença dos membros: ________________________________. INFORMAÇÃO Eleitores aptos Eleitores que votaram Cédulas recebidas Cédulas não utilizadas
SEGMENTO A
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SEGMENTO B
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182 Votos em separado, se admitidos
Ocorrências durante a votação:
Encerramento às ____ horas. A urna foi lacrada/aberta para apuração na presença de: ____________________________. Assinaturas da Comissão Local:
Fiscais: ________________________ ANEXO IX - MODELO DE ATA DE APURAÇÃO Unidade escolar: __________________________________________ Data: //______ Horário de início: ________ CANDIDATO/OPÇÃO
VOTOS SEGMENTO A
RESUMO Votos válidos Votos em branco Votos nulos Comparecimento Percentual de comparecimento
VOTOS SEGMENTO B
SEGMENTO A
ÍNDICE PONDERADO
SEGMENTO B
Quórum: ( ) atingido ( ) não atingido. Candidato escolhido: ___________________________________________ Ocorrências/impugnações: _______________________________________ Horário de término: ________. Assinaturas da Comissão Local e fiscais:
ANEXO X - FORMULÁRIO DE RECURSOS CAMPO Nome do recorrente CPF/Matrícula/Inscrição Etapa ou ato recorrido Data da publicação/ciência Fundamentos objetivos Documentos anexos Pedido específico
PREENCHIMENTO
Declaro que as informações são verdadeiras e que o recurso foi apresentado no prazo. Brejinho-PE,de__________de__. Assinatura: ____________________________________ Uso da Comissão: ( ) conhecido ( ) não conhecido | ( ) provido ( ) parcialmente provido ( ) improvido Decisão fundamentada:
ANEXO XI - CRONOGRAMA BÁSICO ETAPA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22
ATO Publicação do edital Inscrições Resultado preliminar das inscrições Recursos das inscrições Resultado definitivo das inscrições Prova escrita Gabarito preliminar Recursos da prova Resultado definitivo da prova Entrevistas Resultado e recursos da entrevista Avaliação psicológica Devolutiva/recursos psicológicos Entrega e análise de títulos Resultado técnico preliminar e recursos Lista preliminar de votantes, se houver Campanha e debates Eleição escolar Resultado e recursos da eleição Resultado final e homologação Designação e posse Plano de Trabalho
PRAZO DE REFERÊNCIA Dia 0 Dias 5 a 15 Dia 18 Dias 19 e 20 Dia 23 Dia 30 Dia 31 Dias 32 e 33 Dia 38 Dias 42 a 45 Dias 47 a 50 Dias 52 a 56 Dias 58 a 62 Dias 63 a 67 Dias 70 a 73 Dia 75 Dias 76 a 84 Dia 85 Dias 86 a 89 Até o Dia 95 Conforme convocação Até 60 dias do exercício
Observação: o cronograma é básico e poderá ser ajustado no edital conforme o número de candidatos, logística, calendário escolar e contratação de apoio técnico, preservados os prazos mínimos de recurso e publicidade.
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Pernambuco , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4182 Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa