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MunicipalPE · Brejinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 45/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
uf
PE
municipio
BREJINHO
tipo
Decreto
numero
45
data
2026-09-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/09/2026
data_publicacao
2026-09-09
codigo_identificador
4BB82002
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115893_2026-09-08_7c969bbbfd5e380a813faea4784fd46c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 45/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 45/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO N.º 45/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições, revoga o Decreto nº 02/2025, de 26 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município de Brejinho–PE. Art. 2º - Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família: I – Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família; II – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais; III – Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M, visando ao aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família; IV – Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal; V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional. Art. 3º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares, suplentes e apoio técnico: I – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social; b) Suplente: Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único; c) Apoio Técnico: Coordenador(a) do CRAS, CREAS ou da Vigilância Socioassistencial.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4178 II – Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Secretário(a) Municipal de Educação; b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação; c) Apoio Técnico: Representante técnico da Rede Municipal de Ensino. III – Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Secretário(a) Municipal de Saúde; b) Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Saúde; c) Apoio Técnico: Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde. IV – Outros setores do Poder Executivo, quando necessário: a) Titular: Secretário(a) Municipal de Planejamento, Finanças ou pasta correlata; b) Suplente: Diretor(a), Coordenador(a) ou servidor(a) indicado(a) pela respectiva pasta. § 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores, instituições de ensino, representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão. § 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º - O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente; II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares; III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes; IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes; V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião, para fins de controle, monitoramento e prestação de contas aos órgãos competentes. Art. 5º - A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, do(a) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família ou do(a) Gestor(a) Municipal do Cadastro Único. Parágrafo único. Compete à coordenação: I – Convocar as reuniões; II – Organizar a pauta dos trabalhos; III – Acompanhar o cumprimento das deliberações; IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão; V – Articular, junto às Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde, a elaboração, execução, monitoramento e revisão anual do Plano de Ação Intersetorial Municipal. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão, sem prejuízo da colaboração das demais secretarias e órgãos integrantes. Art. 7º - Fica revogado o Decreto nº 02/2025, de 26 de janeiro de 2025, que criou o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Brejinho–PE, bem como as disposições em contrário.

Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa