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MunicipalPE · Brejinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 35/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
BREJINHO
tipo
Decreto
numero
35
data
2026-06-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/06/2026
data_publicacao
2026-06-29
codigo_identificador
39176F06
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 35/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DECRETO N.º 35/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026 DECRETO N.º 35/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Município para disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026 e a participação da Seleção Brasileira de Futebol na competição; CONSIDERANDO o interesse da Administração em compatibilizar o funcionamento dos serviços públicos com a relevância do evento esportivo, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais; DECRETA: Art. 1º - Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente nas repartições públicas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brejinho será encerrado às 12h00. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente, especialmente os serviços de saúde, coleta de lixo, Conselho Tutelar, limpeza pública, segurança patrimonial e outros cuja continuidade seja indispensável ao interesse público, observadas as escalas definidas pelos respectivos gestores. Art. 2º - Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e evitar prejuízos ao atendimento da população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se. Brejinho – PE, em 26 de junho de 2026. GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa