Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 35/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BREJINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 35
- data
- 2026-06-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-29
- codigo_identificador
- 39176F06
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 35/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
DECRETO N.º 35/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026 DECRETO N.º 35/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Município para disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026 e a participação da Seleção Brasileira de Futebol na competição; CONSIDERANDO o interesse da Administração em compatibilizar o funcionamento dos serviços públicos com a relevância do evento esportivo, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais; DECRETA: Art. 1º - Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente nas repartições públicas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brejinho será encerrado às 12h00. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente, especialmente os serviços de saúde, coleta de lixo, Conselho Tutelar, limpeza pública, segurança patrimonial e outros cuja continuidade seja indispensável ao interesse público, observadas as escalas definidas pelos respectivos gestores. Art. 2º - Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e evitar prejuízos ao atendimento da população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se. Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Arquive-se. Brejinho – PE, em 26 de junho de 2026. GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa