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MunicipalPE · Brejinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 34/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
BREJINHO
tipo
Decreto
numero
34
data
2026-06-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/06/2026
data_publicacao
2026-06-23
codigo_identificador
8BFD3400
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 34/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DECRETO N.º 34/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Art. 4º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será composto por 12 (doze) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, observando-se a paridade entre os segmentos.

DECRETO N.º 34/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL SANEAMENTO BÁSICO – CMSB, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DE DÁ

O PREFEITO MUNICÍPIO DE BREJINHO, Estado de PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade no planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saneamento básico do Município; CONSIDERANDO a importância do controle social na formulação, implementação e fiscalização das ações e serviços de saneamento básico; CONSIDERANDO o Plano de Ação Municipal do Selo Unicef, no Resultado Sistêmico 4: Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática que tem como ação a necessidade de Instituir ou fortalecer o Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) com a participação de jovens, NUCAs ( Núcleo de Cidadania de Adolescentes ) ou outros espaços de mobilização da juventude no município;

§ 1º Representantes do Poder Público: I – 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II – 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou Obras; III – 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV – 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; V – 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; VI – 01 representante dos Jovens do NUCAs -Núcleo de Cidadania de Adolescentes; VI – 01 representante do Poder Legislativo Municipal. § 2º Representantes da Sociedade Civil: I – 01 representante de alunos do Ensino Médio da EREM José Severino de Araújo; II – 01 representante de associação comunitária rural; III – 01 representante de entidade sindical; IV – 01 representante de entidade religiosa; V – 01 representante das escolas municipais localizadas na zona rural: Escola Municipal Severina Travassos de Lucena e Escola Municipal Manoel Francisco dos Santos. § 3º Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente oferecer estrutura e direcionamento para o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico. Art. 5º - Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo respectivo órgão ou entidade.

DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e de controle social das políticas públicas de saneamento básico no Município de Brejinho-PE. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico tem por finalidade promover a participação da sociedade na formulação,

Art. 6º - Os conselheiros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá a seguinte estrutura: II – Presidência;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 III – Vice-Presidência; IV – Secretario.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Art. 8º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Conselho, por maioria simples, para mandato de 02 (dois) anos. Art. 9º - A Secretaria será exercida por servidor designado pelo Poder Executivo Municipal.

Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2026. GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa