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MunicipalPE · Brejinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 32/2026, 18 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
BREJINHO
tipo
Decreto
numero
32
data
2026-06-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/06/2026
data_publicacao
2026-06-19
codigo_identificador
198CCDED
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115836_2026-06-18_9ce973715590f099fca6ce05c3f051c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 32/2026, 18 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 32/2026, 18 DE JUNHO DE 2026 Convoca a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Brejinho PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 532/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e institui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no Município de Brejinho– PE; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, propor e deliberar diretrizes para o fortalecimento da política municipal de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a importância da participação democrática da sociedade civil, do poder público, do Sistema de Garantia de Direitos, dos conselhos, das entidades, dos trabalhadores da política pública, das famílias, das crianças e dos adolescentes; DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Brejinho– PE, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, no Município de Brejinho– PE. Art. 2º - A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa‖. Art. 3º - A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com apoio do Poder Executivo Municipal e dos órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. Art. 4º - A Conferência terá como objetivos: I – Avaliar a situação da política municipal dos direitos da criança e do adolescente; II – Promover o debate democrático sobre os desafios e avanços do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

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Pernambuco , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4121 III – Formular propostas para o fortalecimento das ações, programas, serviços e políticas públicas voltadas à infância e adolescência; IV – Fortalecer a participação social, o controle social e a atuação do CMDCA; V – Eleger delegados(as) para a etapa regional ou estadual, quando couber, conforme orientações dos órgãos competentes. Art. 5º - A organização da Conferência ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, podendo ser instituída Comissão Organizadora própria para planejamento, mobilização, execução, sistematização e relatoria dos trabalhos. Art. 6º - O Regimento Interno da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será apreciado e aprovado pela Plenária da Conferência. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, especialmente aquelas vinculadas ao órgão gestor municipal responsável pela política de assistência social e/ou pela política dos direitos da criança e do adolescente, suplementadas se necessário. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

os fatos objeto da apuração, bem como elaborar relatório conclusivo ao término dos trabalhos. § 1º Fica o Presidente autorizado a convocar servidores efetivos, comissionados, contratados ou quaisquer outras pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos apurados. Art. 4º - A Sindicância deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, nos termos do art. 164, § 2º, da Lei Municipal nº 018/1993. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 569/2026 para todos os efeitos legais. Registre-se. Publique-se. Brejo da Madre de Deus/PE, 18 de junho de 2026. ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA Prefeito do Município de Brejo da Madre de Deus Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima