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MunicipalPE · Brejinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 27/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
BREJINHO
tipo
Decreto
numero
27
data
2026-06-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/06/2026
data_publicacao
2026-06-16
codigo_identificador
8A028DA9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115833_2026-06-15_baaa6d660cbd0e01a4e70260bb008a2b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 27/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026

DECRETO N.º 27/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026 DECRETO N.º 27/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Brejinho - PE e dá outras providências. O PREFEITO DE BREJINHO, Estado de PERNAMBUCO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a LEI DO EXECUTIVO Nº 672/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Brejinho- PE para o quadriênio 2026–2029; CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Brejinho- PE, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais. Art. 3º. Fica aprovado aAgenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece: A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029; A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações; O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos. Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente: O princípio da intersetorialidade; A integração entre planejamento, orçamento e execução; A territorialização das ações; Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral. Art. 5º. A Secretaria de Assitência social atuará como articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais. Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 16 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4118 Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social; Secretaria Municipal de Planejamento; Secretaria Municipal de Cultura e Esporte; Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

nova contabilidade aplicada ao setor público (PCASP), que aufere por fonte de recurso.

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Brejinho/PE, 15 de junho de 2026.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia de abril do corrente ano. Art. 4.º - Revogando as disposições em contrário.

GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa