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MunicipalPE · Brejinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N.º 12/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
uf
PE
municipio
BREJINHO
tipo
Decreto
numero
12
data
2026-02-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
66C87A61
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115761_2026-03-03_709ee764050ca3101659e25f77a7964e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N.º 12/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETO N.º 12/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 DECRETO N.º 12/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

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Dispõe sobre a Seleção Pública Simplificada nº 001/2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, NO ESTADO DE PERNAMBUCO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o compromisso com a educação de qualidade social, inclusiva, democrática, participativa e alicerçada em direitos e valores humanos; CONSIDERANDO o compromisso das escolas e das famílias, bem como a aliança e a parceria com os diversos setores da sociedade civil para o desenvolvimento da educação no Município;

MEMBRO LOCALIZAÇÃO ABRAHÃO FRANCISCO DA COSTA Secretário Municipal de Educação FILHO-CPF 070.140.214-86 TIAGO SALVIANO CRUZ – Represente do Setor Jurídico do Município CPF 056.401.664-01 LUCIANO LUIZ LOPES CPF Representante do Conselho Municipal de 028.849.584.53 Educação; ALDENICE DELFINO DE LIMA Representante do Conselho do FUNDEB CPF 057.723.654-79 CACS FUNDEB LUZIA TRAVASSO DE LUCENA COSTA Representante dos profissionais da educação CPF 041.143.824-70 indicado pela Secretaria de Educação

Art. 4º - O Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de Brejinho e amplamente divulgado entre unidades de ensino da Rede Municipal para alcance máximo de possíveis interessados aptos ao pleito. Art. 5º - Toda a avaliação e pontuação dos candidatos dar-se-á por análises conferida pela Comissão ora nomeada. Art. 6º - Para aprimorar a administração da educação municipal e com o fito de melhor acompanhar o desempenho escolar dos alunos, a Unidade Escolar da Escola São Sebastião contará com duas diretorias, uma visando atender os anos iniciais e outra aos anos finais, devendo o contingente de aluno ser divido desta maneira para os devidos fins legais e de gratificação. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4046 Brejinho/PE, 27 de fevereiro de 2026 GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa