Metadados
- titulo
- DECRETO N.º 025/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BREJINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 025
- data
- 2026-06-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-04
- codigo_identificador
- 3C0C98B8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N.º 025/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026
DECRETO N.º 025/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026 DECRETO N.º 025/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026 Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme legislação aplicada ao tema. O Exmo. Sr. Prefeito do Municipal de Brejinho, Estado de Pernambuco, Sr. GILSOMAR BENTO DA COSTA, Estado no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso VI da Constituição Federal de 1988, art. 69, VI da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO: I – Que a redução das precipitações pluviométricas que assolam as regiões do Sertão do Estado para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição das chuvas no município de Brejinho - PE; II- Que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, danos ambientais e prejuízos públicos e privados causados pelo desastre; III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Brejinho - PE favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem– COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Brejinho - PE, nas ações de resposta ao desastre, Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ou desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Brejinho - PE. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2026. GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Constitucional Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa