Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 030, DE 03 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- BREJÃO
- tipo
- Decreto
- numero
- 030
- data
- 2026-07-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-06
- codigo_identificador
- 117000F8
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115847_2026-07-03_5542c75977d7add3ff304f2713ae5b37.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 030, DE 03 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 030, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Produtividade ao servidor que especifica e dá outras providências.
Institui o Comitê Intersetorial Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, dispõe sobre sua composição, competências e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.106/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
Art. 1º - CONCEDER ao servidor, MAURICIO AMARO DA SILVA, gratificação de produtividade, no percentual de 32% ( Trinta e Dois por cento), calculada sobre o valor do vencimento básico do cargo comissionado.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2026. Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços entre as diversas secretarias e órgãos municipais para garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do município até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO que a alfabetização é um processo complexo que demanda ações integradas de educação, saúde, assistência social e cultura;
Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 2026. RUY BARBOSA Prefeito Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo