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MunicipalPE · Brejao · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 030, DE 03 DE JULHO DE 2026.
uf
PE
municipio
BREJÃO
tipo
Decreto
numero
030
data
2026-07-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/07/2026
data_publicacao
2026-07-06
codigo_identificador
117000F8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115847_2026-07-03_5542c75977d7add3ff304f2713ae5b37.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 030, DE 03 DE JULHO DE 2026.

DECRETO Nº 030, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Produtividade ao servidor que especifica e dá outras providências.

Institui o Comitê Intersetorial Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, dispõe sobre sua composição, competências e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BONITO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.106/2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

Art. 1º - CONCEDER ao servidor, MAURICIO AMARO DA SILVA, gratificação de produtividade, no percentual de 32% ( Trinta e Dois por cento), calculada sobre o valor do vencimento básico do cargo comissionado.

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2026. Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços entre as diversas secretarias e órgãos municipais para garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do município até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO que a alfabetização é um processo complexo que demanda ações integradas de educação, saúde, assistência social e cultura;

Gabinete do Prefeito, em 03 de julho de 2026. RUY BARBOSA Prefeito Publicado por: Soraysi Grasielly Alves de Araujo