Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 023, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- BREJÃO
- tipo
- Decreto
- numero
- 023
- data
- 2026-06-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-02
- codigo_identificador
- AD3F3614
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115823_2026-06-01_eb1a4ff1dc312eb565f6ffae7c16696d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 023, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 023, DE 01 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: Declara ponto facultativo no dia 04 de junho (quinta-feira) virtude da consagração a Corpus Christi e 05 de junho (sexta-feira) que sucede a comemoração religiosa, nas repartições públicas municipais, em, adotando outras O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJÃO/PE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que no próximo dia 04 de junho (quinta-feira) é uma data nacionalmente consagrada a Corpus Christi; ; CONSIDERANDO que a manutenção de expediente normal no dia 05 de junho (sexta-feira), data que sucede a comemoração religiosa seria contraproducente; CONSIDERANDO o impacto significativo na redução de custos de funcionamento imediato (como combustível, energia e água nas repartições públicas); CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas referidas datas (04 e 05 de junho); CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para deliberar sobre o assunto em questão é o decreto; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nos próximos dias 04 de junho (quinta-feira) em virtude da celebração da consagração a Corpus Christi e 05 de junho (sexta-feira), em todos os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e
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Pernambuco , 02 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4108 entidades de serviços essenciais e indispensáveis bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal. . Palácio José Custódio das Neves, Brejão, em 01 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa