Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 017, DE 06 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BREJÃO
- tipo
- Decreto
- numero
- 017
- data
- 2026-04-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-07
- codigo_identificador
- FB203693
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115785_2026-04-06_2ab062e3e5ba8e1614861dbd2b96a835.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 017, DE 06 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 017, DE 06 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 017, de 06 de abril de 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, PARTE DE TERRENO RURAL SITUADO NO SITIO CURIQUINHA, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE BREJÃO – ESTADO DE PERNAMBUCO. O Prefeito do Município de Brejão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art.10, inciso XVII e Art. 65, inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO, que conforme preceitua José dos Santos Carvalho Filho “servidão administrativa é o direito real público que
CONSIDERANDO que a função social da propriedade é um princípio constitucional brasileiro (Art. 5º, XXIII) que determina que bens móveis, imóveis, rurais ou urbanos devem ser utilizados não apenas para o benefício do proprietário, mas também em prol do interesse coletivo; CONSIDERANDO a flagrante necessidade de se estabelecer uma servidão administrativa na área onde foi perfurado o poço artesiano executado com recursos públicos que integra o Sistema de Abastecimento de Água – SAA que beneficia as comunidades rurais dos Sítios Curiquinha, Sambaiba e Limeira; CONSIDERANDO que a servidão administrativa é o instrumento legal que beneficiará às 208 famílias das comunidades rurais que são abastecidas pelo Sistema de Abastecimento de Água -SAA, desde o ano de 2017; CONSIDERANDO que a servidão administrativa aqui pode ser chamada de “servidão de infraestrutura”, pois, visa apenas outorgar a utilização da área pelo poder público municipal para a realização de todos os serviços de manutenção, reparo e operacionalização do poço artesiano que é o equipamento essencial para o Sistema de Abastecimento de Água Potável para as comunidades rurais, não importando, inclusive, em perda da propriedade aos proprietários; CONSIDERANDO ainda, que a servidão administrativa consolidará uma situação já existente desde 2017, beneficiando os moradores das comunidades rurais (Curiquinha, Sambaiba e Limeira) com o acesso à água potável, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública; CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal é único detentor da legitimidade para fins de realização de obras de infraestruturas e operacionalização dos Sistemas de Abastecimentos de Águas -SAA, que foram executados com recursos públicos, sejam, de ordem municipal, estadual ou federal; CONSIDERANDO ainda, que a proprietária da propriedade onde irá se consolidar a servidão administrativa, já se manifestou favorável quanto à utilização da área, mediante o pagamento de indenização; CONSIDERANDO por fim, que compete privativamente ao Chefe do Poder Público Municipal estabelecer servidões administrativas necessárias à realização dos seus serviços, conforme preceitua o inciso XVII, do art.10, da Lei Orgânica do Município de Brejão. D E C R E T A: Art. - 1º. Fica declarada de utilidade pública, com o objetivo de instituir servidão administrativa, em favor do Município de Brejão, com fulcro nos arts. 5º, alínea “h” e 6º, bem como o art. 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como pelo inciso XVII, do art.10, da Lei Orgânica do Município de Brejão, uma área de terras com 350 m², situada no imóvel rural de propriedade da Sra. Ozina de Brito Silva, ou a quem de direito pertencer, encravada no lugar denominado Sítio Curiquinha, zona rural deste Município de Brejão, local onde foi perfurado o poço artesiano em favor das comunidades rurais dos Sítios Curiquinha, Sambaiba e Limeira, obra realizada pelo Governo do Estado de Pernambuco no ano de 2017, através do Programa Água para Todos, tendo como confrontantes: pela frente com estrada vicinal, lado direito com terras do Sr. Pimenta, de outro lado com terras pertencentes aos herdeiros do Sr. Celso Antônio de Brito, e nos fundos com terras do Sr. Pimenta, assim delimitada: §1º - Inicia-se no marco de coordenadas geográficas 1 - 0774367.00 9003882.00, conforme planta anexa;
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Pernambuco , 07 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4068 §2º - Os limites acima mencionados perfazem uma área 350 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), local onde foi perfurado o poço artesiano que é parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água -SAA, que foi executado com recursos públicos estaduais, pelo Governo do Estado de Pernambuco no ano de 2017, através do Programa Água para Todos. Art. 2º Pela instituição da servidão administrativa na área, o Município de Brejão, na forma da legislação vigente, invoca o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, instituindo como justa indenização o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), caso seja comprovada através de perícia técnica, algum prejuízo ou desvalorização do bem, que seja suportada pela parte proprietária/serviente. Art. 3º. A área mencionada no artigo 1º deste Decreto destina-se, exclusivamente, à criação de uma faixa de servidão administrativa objetivando a entrada dos funcionários municipais para à realização dos serviços de infraestrutura, manutenção e operacionalização do poço artesiano que foi perfurado com recursos públicos, e que é o equipamento principal e essencial para a efetiva distribuição de água potável para as mais de 200 famílias beneficiadas. Art. 4º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor do Município de Brejão, para o fim indicado, o qual compreende o direito de promover e executar, com recursos próprios, as medidas necessárias à manutenção, conservação e inspeção da servidão administrativa prevista neste Decreto. Art. 5º. A presente servidão administrativa tem o caráter de uso de caráter permanente (perpétua), durando enquanto houver interesse público, ou seja, enquanto subsistir o funcionamento do Sistema de Abastecimento de Água – SAA, em favor da coletividade das comunidades rurais dos Sítios Curiquinha, Sambaiba e Limeira. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos extrajudiciais, necessários para a efetivação da instituição da servidão administrativa, na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Parágrafo único. A servidão administrativa será instituída por escritura pública, cujos emolumentos serão pagos pelo Município e da qual deverá constar que o proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o seu uso e fruição ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro do referido imóvel, de quaisquer atos que o embaracem ou lhe cause dano, além de permitir o acesso para possível manutenção, conservação e inspeção da servidão administrativa pelo Município de Brejão. Art. 7º. Fica declarada a legitimidade exclusiva do Poder Público Municipal para à realização dos serviços de infraestrutura, manutenção e operacionalização dos poços artesianos que integram os Sistemas de Abastecimentos de Água, existentes na zona rural, e que foram construídos e executados com recursos públicos, sejam de ordem municipal, estadual e federal. Paragrafo único. Fica terminantemente proibido a todo e qualquer cidadão que, sem a devida autorização do poder municipal, pratique atos que importe na operacionalização e regulação dos sistemas de abastecimento de água, existentes na zona rural, deste município. Art. 8º. É parte integrante deste Decreto o mapa da área mencionada no art. 1º deste Decreto. Art. 9º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contidas no Decreto Municipal n. 010, de 09 de março de 2026. Gabinete do Prefeito, Brejão-PE, 06 de abril de 2026. SAULO HENRIQUE FLORENTINO DE BARROS Prefeito do Município de Brejão
Publicado por: Fernando de Oliveira Costa Netto