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MunicipalPE · Brejao · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 015, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
BREJÃO
tipo
Decreto
numero
015
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
5109FCBF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115786_2026-04-07_a9e6b65f68fe0101ca44c252818c5f90.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 015, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 015, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS do Município de BREJÃO-PE, e dá outras providências.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RESULTADO Ref. PROCESSO LICITATÓRIO N. 002/2026. ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 001/2026. ORIGEM: Processo Licitatório n. 021/2025. Pregão Eletrônico n. 010/2025. Ata de Registro de Preços n. 001/2026. Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO aLei nº 1.076, de 06 de fevereiro de 2026 que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do município – SISAN;

OBJETO: ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA PESADA NOVA, DO TIPO RETROESCAVADEIRA, COM ZERO HORA DE USO, PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Melquíades Bernardes, n. 01 - Centro, Brejão/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.131.076/0001-00, do Estado de Pernambuco, com endereço na sede do Município, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista os Princípios Administrativos, conforme inscrito no caput do art. 37, da CRFB, de 1988, e no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vem tornar público para conhecimento dos interessados, com fundamento nas informações constantes nos autos do Processo instaurado, o resultado. Em favor da Empresa VENEZA EQUIPAMENTOS PESADOS S/A, inscrita no CNPJ nº 15.652.882/0001-47, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 2778, sala 02, Bairro Imbiribeira, Recife/PE, CEP nº 51.200-000, representada legalmente pela sócia e Diretora a Sra. MARIA APARECIDA HACKER DE MELO, inscrita no CPF/MF sob o n° 362.*.424-, residente e domiciliada na Av. Boa Viagem, n° 2454, apto. 801, Bairro de Boa Viagem, na cidade de Recife-PE, CEP51020-000. No concernente ao preço, o valor global correspondente para a citada contratação importa na quantia de R$ 449.900,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos reais), conforme valores registrados e quantitativos solicitados. Para a efetivação da presente Adesão à Ata de Registro de Preços, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do município de Brejão-PE, que tem por finalidade a promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais definidas na esfera do SISAN. Art. 2º CAISAN é órgão deliberativo, de caráter executivo, que tem como objetivo articular, utilizando seus instrumentos de gestão, as ações desenvolvidas nas Secretarias do Município e entidades vinculadas que visem a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Art. 3º Compete à CAISAN: I - articular com os diversos setores governamentais as estratégias para ampliação das condições de acesso à alimentação adequada; II - diligenciar junto às Secretarias Municipais a inclusão das ações, programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional no Plano Plurianual para o fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Brejão e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; III - articular, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações, os programas e projetos de segurança alimentar e nutricional, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes; IV - manter arquivo com informações de ações, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do SISAN;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 08 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4069 V - buscar a continuidade dos programas, dos projetos e das ações implementados no âmbito do SISAN; VI - pleitear a obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações que garantam à população em situação de insegurança alimentar e nutricional o acesso à alimentação adequada; VII - elaborar o seu Regimento Interno. Art. 4º A CAISAN do município de Brejão será composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos; II - Secretaria de Saúde; III - Secretaria de Educação; IV - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural §1º A Câmara de que trata este Decreto será presidida pelo Secretário de Assistência Social e Direitos Humanos e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento e Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, na qualidade de Vice Presidente. §2º A Câmara ora instituída terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a coordenação das suas ações. §3° Caberá à Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos assessorar os órgãos que compõem a CAISAN municipal quanto às ações de segurança alimentar e nutricional do Estado de Pernambuco. §4º Os membros titulares da Câmara serão os dirigentes de cada um dos órgãos indicados nos incisos docaputdeste artigo, os quais indicarão ao Presidente seus respectivos suplentes. §5º A Câmara se reunirá ordinariamente bimensal extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

HACKER DE MELO, inscrita no CPF/MF sob o n° 362.*.424-, residente e domiciliada na Av. Boa Viagem, n° 2454, apto. 801, Bairro de Boa Viagem, na cidade de Recife-PE, CEP51020-000. Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO, A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA PESADA NOVA, DO TIPO RETROESCAVADEIRA, COM ZERO HORA DE USO, PARA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Contratado: O valor global do referido Contrato R$ 449.900,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos reais), sendo, os pagamentos relativos aos serviços efetivamente prestados, no prazo de até 15º (décimo quinto) dias, após a apresentação das notas fiscal/faturas correspondentes, se nenhuma irregularidade for constatada. Data de Assinatura do Contrato: 07 de abril de 2026. Vigência: 12 (doze) meses. ORIGEM: Processo Licitatório nº: 002/2026. Adesão à Ata de Registro de Preços – SRP - nº: 001/2026. Contrato Administrativo nº: PMB-024-04/2026. Brejão (PE), 07 de abril de 2025. PALÁCIO MUNICIPAL JOSÉ CUSTÓDIO DAS NEVES Gabinete do prefeito Brejão/PE, 07 de abril de 2026. SAULO HENRIQUE FLORENTINO DE BARROS Prefeito Contratante Publicado por: Fernando de Oliveira Costa Netto