Metadados
- titulo
- DECRETO N° 010/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- BREJÃO
- tipo
- Decreto
- numero
- 010
- data
- 2026-03-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- DCA7F2BE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 010/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO N° 010/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026. DECLARA DE NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, PARTE DE TERRENO RURAL SITUADO NO SITIO CURIQUINHA, MUNICÍPIO DE BREJÃO – ESTADO DE PERNAMBUCO. O Prefeito do Município de Brejão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art.10, inciso XVIII e Art. 65, inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta o Art. 5º, alínea ―i‖ do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, CONSIDERANDO, a necessidade de regularização da área onde está locado (perfurado) o poço artesiano que integrar o Sistema de Abastecimento de Água – SAA, que beneficia em torno de 208 famílias da comunidade rural dos Sítios Curiquinha, Sambaiba e Limeira, e que já vem sendo utilizada como obra pública desde o ano de 2017. CONSIDERANDO, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente desde 2017, beneficiando os moradores das comunidades rurais, Curiquinha, Sambaiba e Limeira, todas da zona rural de Brejão, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública; D E C R E T A: Art. - 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), parte de um imóvel rural perfazendo uma área de terreno, medindo 350 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados),
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4049 localizada no imóvel rural denominado Sítio Curiquinha, zona rural deste Município de Brejão, local onde foi perfurado o poço artesiano em favor das comunidades rurais dos Sítios Curiquinha, Sambaiba e Limeira, obra realizada pelo Governo do Estado de Pernambuco no ano de 2017, através do Programa Água para Todos, tendo como confrontantes: pela frente com estrada vicinal, lado direito com terras do Sr. Pimenta, de outro lado com terras pertencentes aos herdeiros do Sr. Celso Antônio de Brito, e nos fundos com terras do Sr. Pimenta, assim delimitada:
de 2019 c/c ART. 8º I, ART. 21, I, ART.25, I, ART.27, V, alínea c, item 6, da Lei Municipal Complementar nº 001 de 24 de fevereiro de 2022, conforme Processo Administrativo do Fundo Previdenciário do Município de Buenos Aires-PE - BUENOSPREV, número 003/2025, ao(s) seguinte(s) beneficiário(s):
§1º - Inicia-se no marco de coordenadas geográficas 1 - 0774367.00 9003882.00, conforme planta anexa.
Art. 2º - Neste ato, revoga-se a Portaria nº 0005/2026, de 16 de Janeiro de 2026.
§2º - Os limites acima mencionados perfazem uma área 350 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), local onde foi perfurado o poço artesiano em favor das comunidades rurais, pelo Governo do Estado de Pernambuco no ano de 2017, através do Programa Água para Todos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/06/2025, conforme dispõe o Art. 25, inciso I da Lei Municipal Complementar nº 001 de 24 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
I - MARIA JOSE DA SILVA, cônjuge, portador(a) do RG nº 2809669 - SDS/PE e do CPF nº 491.408.504-63, nascido(a) em 24 de Maio de 1962, com duração vitalícia.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade o uso, o zelo e a conservação de poço artesiano pertencente ao poder público, que encontra-se na propriedade rural a ser desapropriada, permitindo a captação de água potável em favor das 2028 famílias residentes nas comunidades rurais dos Sítios Curiquinha, Sambaiba e Limeira, as quais desde 2017 vem sendo beneficiadas pelo Sistema Abastecimento de Água -SAA, realizado à época pelo Governo do Estado de Pernambuco. Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Brejão-PE, 09 de março de 2026. SAULO HENRIQUE FLORENTINO DE BARROS Prefeito do Município de Brejão Publicado por: Valber Anderson Rodrigues