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MunicipalPE · Brejao · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 008/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
PE
municipio
BREJÃO
tipo
Decreto
numero
008
data
2026-02-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
F3F810E3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115760_2026-03-02_b049552410075a0c6dbaaf27fff88196.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 008/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº 008/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. DECLARA DE NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO RURAL SITUADO NO MUNICÍPIO DE BREJÃO – ESTADO DE PERNAMBUCO. O Prefeito do Município de Brejão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art.10, inciso XVIII e Art. 65, inciso V, ambos da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta o Art. 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4045

de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.

CONSIDERANDO, a execução das obras do Sistema Adutor de Abastecimento de Água do Município de Brejão/PE, com orçamento de R$ 14.879.394,85 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), iniciando no ano de 2025, projeto este em parceria com a Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de Pernambuco;

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Brejão-PE, 27 de fevereiro de 2026. SAULO HENRIQUE FLORENTINO DE BARROS Prefeito do Município de Brejão

CONSIDERANDO que a obra do Sistema Adutor do Município de Brejão é a maior obra já realizada pelo ente municipal, objetivando trazer água da Barragem do Cajueiro para a cidade de Brejão/PE; CONSIDERANDO que o projeto para implantação do Sistema Adutor do Município de Brejão foi realizado pelos engenheiros da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de Pernambuco, oportunidade que ficaram definidas todas as tecnologias que devem estar presentes na execução da obra; CONSIDERANDO que a empresa que está executando as obras do Sistema Adutor de Brejão, solicitou através do Ofício n° 21/2026, a adoção das providências administrativas necessárias à desapropriação de área, indispensável à implantação de infraestrutura vinculada ao projeto; CONSIDERANDO que a solicitação da empresa contratada tem como finalidade a implantação de uma Estação de Tratamento de Água ETA tipo Stader Piper, estrutura integrante e essencial do Sistema Adutor de Brejão, expressamente prevista como item do escopo contratual, sendo indispensável para a adequada execução da obra e para o cumprimento dos objetivos pactuados. CONSIDERANDO, que a desapropriação solicitada reveste-se de urgente e flagrante caso de UTILIDADE PÚBLICA, uma vez que beneficiará toda coletividade do Município de Brejão/PE; D E C R E T A: Art. - 1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parte de um imóvel rural perfazendo uma área de terreno, medindo 100 metros de largura por 50 metros de comprimento, ou seja, 0,5 hc (meio hectare), localizada no imóvel denominado Sítio São Pedro, zona rural deste Município de Brejão, confrontando com a PE-218, de um lado com terras do Sítio Lírio – José Maria Paes de Lira, de outro lado com terras pertencentes ao Sítio Onça – José Carlos Souto César e nos fundos com terras do Sítio Lírio, assim delimitada: §1º - Inicia-se no marco de coordenadas geográficas Latitude: 8,88414° S e Longitude: 36,49466° O, conforme plantas anexas. §2º - Os limites acima mencionados perfazem uma área de 100 metros de largura por 50 metros de comprimento, ou seja, 0,5 hc (meio hectare). Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à implantação de uma Estação de Tratamento de Água ETA tipo Stader Piper, estrutura integrante e essencial do Sistema Adutor de Brejão, expressamente prevista como item do escopo contratual, sendo indispensável para a adequada execução da obra e para o cumprimento dos objetivos pactuados, que encontra-se na propriedade rural a ser desapropriada, permitindo a implantação do Sistema Adutor do Município de Brejão, esta sendo a maior obra já realizada pelo ente municipal, objetivando trazer água da Barragem do Cajueiro para a cidade de Brejão/PE.

Publicado por: Valber Anderson Rodrigues