Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 28 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- BOM JARDIM
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1272
- data
- 2026-05-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-04
- codigo_identificador
- 40323D6B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 28 DE MAIO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 28 DE MAIO DE 2026. Altera a ementa e dispositivos da Lei Municipal nº 1.269, de 22 de abril de 2026, para incluir o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e o Banco do Brasil S.A., e o seu Programa de Eficiência Municipal, dentre as instituições financeiras e linhas de crédito autorizadas, bem como para prever a contratação da operação de crédito com ou sem garantia da União Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu Arsênio Medeiros de Oliveira, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ºA ementa da Lei Municipal nº 1.269, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, através do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e com o Banco do Brasil S.A., através do Programa de Eficiência Municipal, com ou sem garantia da União Federal.‖
Publicado por: Edjasme Melquisedec de Andrade Costa Monte