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MunicipalPE · Bom Jardim · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 28 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
BOM JARDIM
tipo
Lei Ordinária
numero
1272
data
2026-05-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/06/2026
data_publicacao
2026-06-04
codigo_identificador
40323D6B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 28 DE MAIO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.272, DE 28 DE MAIO DE 2026. Altera a ementa e dispositivos da Lei Municipal nº 1.269, de 22 de abril de 2026, para incluir o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e o Banco do Brasil S.A., e o seu Programa de Eficiência Municipal, dentre as instituições financeiras e linhas de crédito autorizadas, bem como para prever a contratação da operação de crédito com ou sem garantia da União Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu Arsênio Medeiros de Oliveira, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ºA ementa da Lei Municipal nº 1.269, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, através do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e com o Banco do Brasil S.A., através do Programa de Eficiência Municipal, com ou sem garantia da União Federal.‖

Publicado por: Edjasme Melquisedec de Andrade Costa Monte