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MunicipalPE · Bom Jardim · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº MUNICIPAL Nº 1271, DE 18 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
BOM JARDIM
tipo
Lei Ordinária
numero
1271
data
2026-05-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/06/2026
data_publicacao
2026-06-04
codigo_identificador
C9175AC9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115825_2026-06-03_8119634fd0bb00f14f2057ab6573e9fe.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº MUNICIPAL Nº 1271, DE 18 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº MUNICIPAL Nº 1271, DE 18 DE MAIO DE 2026. Declara o Distrito de Bizarra como Polo Ceramista do Município de Bom Jardim-PE e dá outras providências. O PREFEITO DE BOM JARDIM, situado no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinados com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu Arsênio Medeiros de Oliveira, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como Polo Ceramista do Município de Bom Jardim-PE, o Distrito de Bizarra.

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.269, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal.

―Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, através da linha de crédito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e junto ao Banco do Brasil S.A., através do Programa de Eficiência Municipal, até o valor de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais), destinado à aplicação em despesas de capital visando à execução de obras públicas, inclusive contratação de projetos, serviços, aquisição de equipamentos e materiais, observadas as disposições legais em vigor, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.‖

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jardim, 18 de maio de 2026. ARSÊNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito

Art. 3º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.269, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

Publicado por: Josevaldo Jose de Santana