Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 54, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- BOM JARDIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 54
- data
- 2026-10-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 2676E0FE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115918_2026-10-14_77bf4694872fa31e684f6fd9eb508322.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 54, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 54, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público celebrado no dia 28 de outubro de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea ―n‖. CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público Municipal, conforme dispõe o art. 254 da Lei Municipal nº 246/1976, conhecida como Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO que a Portaria MGI Nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacionais e assinala os dias de ponto facultativo em 2026, estabelece em seu art. 1º, inciso XIII, o dia 28 de outubro como ponto facultativo; DECRETA: Art. 1º - PONTO FACULTATIVO no dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira), em virtude da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro, onde é comemorado o dia do servidor público municipal, para os órgãos e entidades da
CÂMARA MUNICIPAL DO BOM JARDIM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 147/2026. Convoca a Eleição da Mesa Diretora para o 2° Biênio Legislativo (2027-2028), a ser realizada aos dias 16 de outubro do corrente ano, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal do Bom Jardim, Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências correlatas. A Câmara Municipal do Bom Jardim, Estado de Pernambuco, por meio de sua Presidente, a Vereadora Jêssica Maria Barbosa da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos das disposições do Regimento Interno, e ainda: CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato de organização interna do Poder Legislativo Municipal e deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como as normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, legitimidade, transparência, publicidade e segurança jurídica do processo de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura, garantindo-se aos Vereadores a participação no processo
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Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203 eleitoral em igualdade de condições e em observância às disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno; CONSIDERANDO o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n. 7.350/TO, ADI n. 7.737/PE, ADI n. 7.733/RN e ADI n. 7.734/DF), nos quais restou sedimentado de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente poderá ocorrer a partir do mês de outubro do segundo ano legislativo, em observância ao princípio da contemporaneidade; CONSIDERANDO que a realização da eleição da Mesa Diretora com antecedência suficiente constitui medida necessária à adequada organização e continuidade das atividades do Poder Legislativo Municipal, permitindo que a composição eleita disponha de tempo razoável para conhecimento da estrutura administrativa, planejamento das ações institucionais e adoção das providências necessárias ao início do respectivo mandato; CONSIDERANDO que a definição da composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 possui relevante interesse público, na medida em que possibilita o planejamento e a organização das atividades administrativas, legislativas, orçamentárias e institucionais da Câmara Municipal, contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo; CONSIDERANDO que a matéria constante no presente Edital se mostra adequada para viabilizar, em tempo oportuno, a deliberação acerca da eleição da Mesa Diretora, assegurando-se a previsibilidade institucional e as condições necessárias para o regular funcionamento desta Casa Legislativa no biênio subsequente, tudo em estrita harmonia aos precedentes do Supremo Tribunal Federal sob a matéria, de maneira que, RESOLVE: Art. 1º Fica convocada a eleição da Mesa Diretora Câmara Municipal do Bom Jardim/PE para o 2º biênio legislativo (2027/2028), a ser realizada aos dias 16 de outubro do corrente ano, em Sessão Ordinária às 18h (dezoito) horas, na sede deste Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. A eleição será realizada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores, nos termos dispostos pela Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Os Vereadores que desejarem concorrer aos cargos da Mesa Diretora, deverão apresentar inscrição de sua chapa junto à Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, até 30 (trinta) minutos antes do início da reunião convocada para eleição. § 1º A chapa deverá ser composta pelos seguintes cargos: Presidente, 1º e 2º Secretários, na forma disposta pelo Regimento Interno. § 2º O registro de chapa deverá indicar expressamente o nome de cada candidato e o respectivo cargo ao qual concorrerá, contendo expressamente a seguinte redação: ―Chapa Oficial para Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal: PARA: PRESIDENTE, 1° SECRETÀRIO; 2° SECRETÁRIO‖. § 3º Findo o prazo previsto para inscrição da chapa, o 1º Secretário procederá o encerramento no livro próprio para registro de apresentação de chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º Este edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fixado no local de costume para viabilizar a necessária publicidade. Câmara Municipal do Bom Jardim, 14 de outubro de 2026. JÊSSICA MARIA BARBOSA DA SILVA Presidente do Poder Legislativo Municipal Publicado por: Samuel Figueredo da Silva