Metadados
- titulo
- DECRETO N° 34, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- BOM JARDIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 34
- data
- 2026-06-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-23
- codigo_identificador
- CA71DFD1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 34, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO N° 34, DE 22 DE JUNHO DE 2026. "Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do município de Bom Jardim afetadas por ESTIAGEM, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, sua Excelência o senhor João Francisco da Silva Neto, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no disposto na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Portaria MDR n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC, e: CONSIDERANDO que o município encontra-se encravado no agreste setentrional de Pernambuco, onde a escassez de chuvas tem sido uma constante nos últimos meses, a péssima irregularidade e má distribuição espacial das chuvas provocam transtornos para armazenar água em um volume suficiente para suprir as necessidades dos períodos de veranico e do verão. Essa situação apresenta como consequência a queda da produtividade agrícola, resultando em danos e prejuízos econômicos. A população não tem condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista à situação socioeconômica desfavorável para superar a falta d'água potável; CONSIDERANDO que grande parte dos moradores do município de Bom Jardim sobrevive da cultura de subsistência, principalmente do milho e do feijão e da criação de animais; CONSIDERANDO a necessidade de promover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento d'água através de carros pipas, nas áreas atingidas pelo fenômeno de estiagem;
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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 CONSIDERANDO que a população carente do município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções para o socorro da grave crise instalada; CONSIDERANDO ser atribuição do Poder Público buscar por soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural; CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos suficientes para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades vitais: água e alimentação; CONSIDERANDO o preocupante diagnóstico retratado no Formulário de Informações ao Desastre — FIDE e na Declaração Municipal de Atuação Emergencial — DMATE, elaborados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, dando conta da difícil realidade municipal por conta estiagem, sem perspectivas de melhora desse quadro nos próximos meses. DECRETA: Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, no Município de Bom Jardim em virtude da existência de situação anormal provocada por estiagem. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para as áreas deste município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos das áreas afetadas da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, em anexo a este Decreto. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente. Parágrafo único. A tomada de decisão contida no caput desse artigo, de imediato será comunicado ao Poder Legislativo, em obediência à legislação em vigor. Art. 3° Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivido no município. Art. 4° Conforme previsão constante no inciso IV, do artigo 24 da Lei n° 8.666/ 93 e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei. Art. 5° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jardim/PE, 22 de junho de 2026. ARSÊNIO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito
03.082.710/0001-04, com sede na Rua Ernesto de Paula Santos, nº 1368, Sala 0802 EMP Ernesto de Paula Santos CEP: 51.021-330, na Cidade de Recife/PE. Contrato nº 094/2026. Valor R$ 100.000,00 (cem mil reais). ORIGEM: Inexigibilidade nº 010/2026. Processo Administrativo nº 039/2026. Vigência: O contrato terá vigência a contar da data da assinatura até a conclusão de todas as obrigações, incluindo pagamento final. Bonito, 19 de junho de 2026. RUY BARBOSA – Prefeito do Município de Bonito. Publicado por: Maria Theresa Roberta Cavalcanti Melo