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MunicipalPE · Betania · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 960/2026 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
BETÂNIA
tipo
Lei Ordinária
numero
960
data
2026-08-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/08/2026
data_publicacao
2026-08-28
codigo_identificador
DFBE40AE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115886_2026-08-27_95291d440b15c82028da7e4e203f7f94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 960/2026 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 960/2026 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Lei nº 960/2026 de 27 de agosto de 2026. EMENTA: Cria e regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no âmbito do Município de Betânia/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Betânia/PE, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão congênere, com a finalidade de propor, acompanhar e monitorar políticas públicas de promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo e discriminação étnico-racial. Art. 2º Compete ao COMPIR:

§1º O número de membros será definido em decreto regulamentador, respeitando-se a paridade entre governo e sociedade civil. §2º A escolha dos representantes da sociedade civil será realizada em fórum próprio, democrático e participativo, convocado pelo Poder Executivo. §3º Os representantes governamentais serão indicados pelos respectivos órgãos da administração municipal.

Art. 4º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 5º O COMPIR poderá instituir câmaras técnicas, comissões temáticas e grupos de trabalho para subsidiar suas atividades. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Betânia - PE, em 27 de agosto de 2026. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito Publicado por: Éllida Darliane Rafaela da Silva Araújo