§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Betania · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 7 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
BETÂNIA
tipo
Decreto
numero
7
data
2026-03-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/03/2026
data_publicacao
2026-03-20
codigo_identificador
7DBEDBC6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115773_2026-03-19_513d3f7ddcdad80f934dd62987a9ea78.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 7 DE 19 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 7 DE 19 DE MARÇO DE 2026. DECRETO Nº 7 de 19 de março de 2026. Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta no dia 20 de março de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, no exercício da competência que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que em consonância com a Lei Orgânica Municipal compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal. D E C R E T A: Art. 1º - Decreta ponto facultativo no dia 20 de março de 2026 (sexta-feira) nas repartições públicas do Município de Betânia – PE, em virtude das Festividades de Emancipação Política do Município.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 01/2026PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026. Objeto: registro de preços para aquisição de livros para atualização do acervo da Biblioteca Dr. Artur Barbosa Maciel, destinados ao curso de Direito, a ser implantado por esta Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2026, com validade de 12 (doze) meses. ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº.

Art. 2º - O disposto no Art. 1º deste decreto não se aplica aos plantões necessários e às atividades de caráter essencial cuja prestação não admita interrupções, tais como saúde, limpeza pública e outras assim equiparadas que não possam sofrer descontinuidade. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Betânia - PE, 19 de março de 2026. ERIVALDO BEZERRA Prefeito

www.diariomunicipal.com.br/amupe

18

Pernambuco , 20 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Publicado por: Éllida Darliane Rafaela da Silva Araújo