Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 49, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BELO JARDIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 49
- data
- 2026-08-19
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 21/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-21
- codigo_identificador
- 934FFB4A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115881_2026-08-20_45d038084eb98072576557869fbdc0ba.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 49, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 49, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
ANO XVII | Nº 4166
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 20 de agosto de 2026.
Dispõe sobre a declaração de revogação tácita das disposições da Lei Municipal nº 3.292/2019 relativas à jornada e remuneração do cargo de Procurador do Município, regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 3.810/2026 e determina o enquadramento funcional dos servidores ocupantes do cargo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 3.292, de 14 de junho de 2019, no art. 20 da Lei Municipal nº 3.810, de 03 de julho de 2026, bem como no art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.292, de 14 de junho de 2019, fixou em seu Anexo Único a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e o vencimento base de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o cargo de provimento efetivo de Procurador do Município; CONSIDERANDO a superveniência da Lei Municipal nº 3.810, de 03 de julho de 2026, que reorganizou a estrutura do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal de Belo Jardim, instituindo no Anexo III o vencimento base de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sob o símbolo PRC-1 e estabelecendo no Anexo IV a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Procurador do Município; CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Municipal nº 3.810/2026 determinou a automática atualização dos quadros funcionais previstos nas leis precedentes no tocante às incompatibilidades materiais existentes; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), segundo o qual a lei superveniente revoga a antecedente quando com esta for incompatível ou quando regular inteiramente a matéria tratada na lei anterior; CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que inexiste direito adquirido de servidor público a regime jurídico ou à inalterabilidade de carga horária, desde que observada a irredutibilidade nominal de vencimentos; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br DECRETA: Art. 1º Fica expressamente reconhecida no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Belo Jardim a revogação tácita das previsões contidas no Anexo Único da Lei Municipal nº 3.292, de 14 de junho de 2019, atinentes à jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e ao vencimento base de R$ 3.000,00 (três mil reais) do cargo efetivo de Procurador do Município, em razão da superveniência da Lei Municipal nº 3.810, de 03 de julho de 2026. Art. 2º O cargo de provimento efetivo de Procurador do Município passa a ser regido integralmente pelas disposições dos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 3.810/2026, incidindo os seguintes parâmetros: I - carga horária ordinária de 40 (quarenta) horas semanais; II - vencimento base correspondente ao símbolo PRC-1, no valor nominal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais; III - atribuições e requisitos de investidura descritos no Anexo IV da Lei Municipal nº 3.810/2026. Art. 3º Fica determinado o imediato enquadramento funcional e financeiro de todos os servidores efetivos titulares do cargo de Procurador do Município de Belo Jardim, integrando-os à nova sistemática de jornada de 40 (quarenta) horas semanais e padrão remuneratório de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixados na Lei Municipal nº 3.810/2026. Art. 4º A Secretaria Municipal Gestão e a Procuradoria-Geral do Município adotarão as providências administrativas, cadastrais e operacionais cabíveis para a adequação das fichas funcionais e folha de pagamento dos Procuradores municipais, assegurando a continuidade e regularidade da representação judicial e consultoria jurídica do Município.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Késia Duarte de Melo