Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 44, DE 13 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BELO JARDIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 44
- data
- 2026-07-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-20
- codigo_identificador
- 2DC1F85F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115857_2026-07-17_25f0bd9c1fd775499c3f036e6b608223.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 44, DE 13 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 44, DE 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o funcionamento de unidades escolares mistas da Rede Municipal de Ensino de Belo Jardim e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia em disciplinar acerca da organização da oferta educacional e à forma de funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que a oferta de etapas e modalidades em diferentes jornadas, caracteriza as escolas abaixo assinaladas como Escolas Mistas; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a forma de funcionamento das unidades escolares abaixo relacionadas, caracterizando-as como Escolas Mistas, em razão da oferta de etapas e modalidades de ensino em diferentes formas de atendimento. 1. Escola Municipal de Educação Integral Professor Antenor Vieira de Mello Oferta educacional: • Ensino Fundamental em Tempo Integral do 1º ao 9º Ano; • Educação de Jovens e Adultos – EJA, no turno noturno, em regime regular. Caracterização: Escola Mista, com atendimento integral para o Ensino Fundamental e regular para a Educação de Jovens e Adultos - EJA. 2. Escola Municipal de Educação Integral Manoel Teodoro de Arruda Oferta educacional: • Ensino Fundamental em Tempo Integral do 1º ao 9º Ano; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br Site:www.belojardim.pe.gov.br 2 • Educação de Jovens e Adultos – EJA, no turno noturno, em regime regular. Caracterização: Escola Mista, com atendimento integral para o Ensino Fundamental e regular para a Educação de Jovens e Adultos – EJA. 3. Escola Municipal de Educação Integral Manoel Domingos Oferta educacional: • Ensino Fundamental em Tempo Integral do 1º ao 9º Ano; • Educação Infantil em horário regular. Caracterização: Escola Mista, com atendimento integral para o Ensino Fundamental e regular para a Educação Infantil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim-PE, 13 de julho de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Késia Duarte de Melo