Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 39, DE 22 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BELO JARDIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 39
- data
- 2026-06-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-23
- codigo_identificador
- 1C9D4028
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 39, DE 22 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 39, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Institui ponto facultativo no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea ―n‖, CONSIDERANDO as tradicionais festividades do Dia de São João, comemorado em 24 de junho. DECRETA: Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no dia 24 de junho de 2026 (quartafeira), em razão das festividades juninas. Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos servidores considerados essenciais e imprescindíveis ao interesse público, tais como saúde, limpeza pública e outras atividades assim consideradas que não podem sofrer interrupção de sua continuidade ou que atendam em sistema de plantão, eleitos a cargo dos gestores de cada pasta. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Belo Jardim, em 22 de junho de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Késia Duarte de Melo