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MunicipalPE · Belo Jardim · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 39, DE 22 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
BELO JARDIM
tipo
Decreto
numero
39
data
2026-06-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/06/2026
data_publicacao
2026-06-23
codigo_identificador
1C9D4028
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 39, DE 22 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 39, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Institui ponto facultativo no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea ―n‖, CONSIDERANDO as tradicionais festividades do Dia de São João, comemorado em 24 de junho. DECRETA: Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no dia 24 de junho de 2026 (quartafeira), em razão das festividades juninas. Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos servidores considerados essenciais e imprescindíveis ao interesse público, tais como saúde, limpeza pública e outras atividades assim consideradas que não podem sofrer interrupção de sua continuidade ou que atendam em sistema de plantão, eleitos a cargo dos gestores de cada pasta. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Belo Jardim, em 22 de junho de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Késia Duarte de Melo