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MunicipalPE · Belo Jardim · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 33, DE 16 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
BELO JARDIM
tipo
Decreto
numero
33
data
2026-06-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/06/2026
data_publicacao
2026-06-18
codigo_identificador
5B07F308
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115835_2026-06-17_1c464f597e029638e37d1165b34fedfc.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 33, DE 16 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 33, DE 16 DE JUNHO DE 2026 Decreta ponto facultativo no âmbito dos órgãos e repartições municipais situados no Distrito de Xucuru. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea ―n‖, CONSIDERANDO que no dia 17 de junho de 2026 (quarta-feira) é comemorado o Dia do Padroeiro São Manoel da Paciência do Distrito de Xucuru; CONSIDERANDO a relevância cultural, religiosa e tradicional da data para a comunidade local. DECRETA: Art. 1º - Ponto facultativo no dia 17 de junho de 2026 (quarta-feira) no âmbito dos órgãos e repartições públicas municipais situados no Distrito de Xucuru. Parágrafo Único – O caput deste artigo não se aplica aos servidores considerados essenciais e imprescindíveis ao interesse público, tais como saúde, limpeza pública e outras atividades assim consideradas que não podem sofrer interrupção de sua continuidade ou que atendam em sistema de plantão, eleitos a cargo dos gestores de cada pasta. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4120 Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Publicado por: Edjasme Melquisedec de Andrade Costa Monte