Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 12, DE 09 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BELO JARDIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 12
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-14
- codigo_identificador
- 52F23A29
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115790_2026-04-13_3199ff70b5d30a6ddc6bb292caf04b9a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 12, DE 09 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 12, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM no âmbito do Município de Belo Jardim e estabelece mecanismos de articulação interinstitucional voltados à prevenção da violência e à promoção da segurança cidadã. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a segurança pública constitui dever do Estado e responsabilidade de todos, nos termos do art. 144 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de prevenção à violência e promoção da segurança cidadã no âmbito municipal; CONSIDERANDO a importância da integração entre os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela segurança pública, bem como das demais instituições que atuam na prevenção da violência; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, que estimula a cooperação entre os entes federativos para implementação de políticas públicas de segurança; CONSIDERANDO a necessidade de criação de instância colegiada de coordenação e articulação institucional para
ANO XVII | Nº 4073
o planejamento, execução e monitoramento de ações voltadas à prevenção da violência e ao fortalecimento da segurança cidadã no Município; DECRETA: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Belo Jardim, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, instância colegiada de natureza consultiva, deliberativa e de articulação institucional, destinada à integração das ações voltadas à prevenção da violência e à promoção da segurança cidadã. Art. 2º O GGIM tem por finalidade promover a articulação e integração entre os órgãos e instituições responsáveis pela segurança pública e políticas sociais correlatas, visando: I – planejar e coordenar ações interinstitucionais voltadas à prevenção da violência e da criminalidade; II – fortalecer a política municipal de segurança cidadã; III – promover a integração entre os entes federativos e instituições que atuam na área de segurança pública; IV – apoiar e acompanhar a execução, no âmbito municipal, das ações vinculadas ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI; V – fomentar a utilização de dados e indicadores para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal contará com a seguinte estrutura organizacional: I – Pleno do Gabinete de Gestão Integrada, instância superior de deliberação e coordenação estratégica; II – Secretaria Executiva, responsável pelo apoio técnicoadministrativo, organização das reuniões, acompanhamento das deliberações e coordenação das ações decorrentes das decisões do GGIM; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br III – Observatório Municipal de Segurança Pública, destinado à coleta, sistematização, análise e difusão de dados e indicadores relacionados à violência e à criminalidade no Município; IV – Sala de Situação, destinada ao acompanhamento e monitoramento das ações estratégicas de segurança pública, inclusive mediante utilização de sistemas de videomonitoramento e outras tecnologias de informação. Parágrafo único. A estrutura prevista neste artigo funcionará mediante o aproveitamento da estrutura administrativa existente, não implicando criação de cargos, funções ou despesas adicionais ao erário municipal. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros natos, designados por portaria do Prefeito: I – Prefeito do Município, que o presidirá; II – Secretário Municipal de Defesa Cidadã; III – Secretário Executivo do GGIM; IV – Secretário Municipal de Assistência Social; V – Representante da Guarda Municipal. §1º Cada membro titular poderá indicar um suplente para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos. §2º A participação no GGIM será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. CAPÍTULO IV DOS MEMBROS CONVIDADOS Art. 5º Poderão participar das reuniões do GGIM, na condição de membros convidados, representantes dos seguintes órgãos e instituições: I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente; IV – Polícia Militar do Estado de Pernambuco; V – Corpo de Bombeiros Militar; VI – Polícia Civil; VII – Coordenação Estadual do PRONASCI; VIII – Polícia Federal; IX – Polícia Rodoviária Federal. Parágrafo único. Outros órgãos ou instituições públicas ou privadas poderão ser convidados a participar das reuniões do GGIM, conforme a natureza dos temas em discussão. CAPÍTULO V DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 6º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal poderá instituir grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário, destinados ao estudo, planejamento e execução de ações específicas relacionadas à segurança pública e à prevenção da violência. Parágrafo único. Os grupos de trabalho poderão contar com a participação de representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e especialistas na matéria. CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO Art. 7º O funcionamento, as competências específicas e os procedimentos do Gabinete de Gestão Integrada Municipal serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado pela Secretaria Executiva e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As atividades desenvolvidas no âmbito do GGIM deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e cooperação institucional, previstos na Constituição Federal. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as
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Pernambuco , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 09 de abril de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Renato Lima da Silva