Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 11, 09 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- BELO JARDIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 11
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-14
- codigo_identificador
- 3B7EE46C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115790_2026-04-13_3199ff70b5d30a6ddc6bb292caf04b9a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 11, 09 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 11, 09 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.399/2022 e a Lei Federal nº 14.903/2024, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais, com a finalidade de analisar, pontuar e classificar as propostas inscritas nos editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) realizados pelo Município de Betânia no exercício de 2026. Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros titulares, garantindo a representação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, sendo: I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Lazer e Desenvolvimento Econômico; II – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Art. 3º Compete à Comissão: I – Analisar o mérito cultural dos projetos com base nos critérios de pontuação estabelecidos nos editais; II – Elaborar atas de julgamento e listas de classificação; III – Analisar e emitir parecer sobre eventuais recursos interpostos pelos proponentes. Art. 4º Os membros da Comissão não poderão ter vínculo de parentesco ou interesse direto com qualquer projeto inscrito, sob pena de nulidade do ato.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BETÂNIA
GABINETE DE PREFEITO DECRETO Nº 11, 09 DE ABRIL DE 2026
ANO XVII | Nº 4073
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Betânia – PE, 09 de Abril de 2026. ERIVALDO SEVERINO BEZERRA Prefeito Municipal Publicado por: Éllida Darliane Rafaela da Silva Araújo