Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 008 DE 02 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BELO JARDIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 008
- data
- 2026-03-02
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-04
- codigo_identificador
- 9529BF2F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115802_2026-05-02_56d10b036b66c6de07003ecb985af25a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 008 DE 02 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 008 DE 02 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, de 16 de outubro de 2012, consoantes disposições dos artigos 8 e 11 da Lei Orçamentária Anual, nº 3.744 de 05 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento do Município de Belo Jardim, Crédito Suplementar por operação de crédito no valor de R$ 6.114.514,75 (Seis milhões, cento e quatorze mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo 01 deste decreto. Art. 2º O valor dos créditos orçamentários abertos neste decreto obedece às condições estabelecidas no art. 11 da Lei Orçamentária Anual, nº 3.529 de 05 de dezembro de 2023, de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim, 02 de março de 2026. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito
ANO XVII | Nº 4087
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 22, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) no âmbito do Município de Belo Jardim e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de implementação e acompanhamento das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.431/2017, que dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para a efetivação da escuta protegida no âmbito do Município; CONSIDERANDO as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF, que preveem a estruturação de mecanismos institucionais de acompanhamento das políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO que a escuta protegida já se encontra implantada no Município e funciona no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; CONSIDERANDO a necessidade de criação de instância colegiada para acompanhamento das ações municipais relacionadas ao cumprimento da Lei nº 13.431/2017; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Belo Jardim, o Comitê de Gestão Colegiada da Lei nº 13.431/2017, de caráter intersetorial, com a finalidade de acompanhar, monitorar e fortalecer as ações voltadas à escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Art. 2º O Comitê tem como objetivo promover a articulação entre os órgãos e instituições municipais responsáveis pela execução e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei nº 13.431/2017. Art. 3º Compete ao Comitê: I – acompanhar a implementação e o funcionamento da escuta protegida no Município; II – promover a integração entre os órgãos envolvidos na rede de proteção; III – monitorar o cumprimento das diretrizes legais relacionadas à proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; IV – propor melhorias e estratégias para o aperfeiçoamento dos serviços ofertados; V – apoiar o Município no cumprimento das metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF. Art. 4º O Comitê será composto por representantes das seguintes instituições: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; V – Conselho Tutelar.
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Pernambuco , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • §1º Os representantes titulares e suplentes de cada instituição serão indicados pelos respectivos órgãos, por meio de ofício, e designados posteriormente por ato do Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 221, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Convoca os Candidatos aprovados dentro dos números de vagas disponibilizadas no processo de Seleção Pública Simplificada Edital nº 001/2026 no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Tecnologia, deste Município.
§2º Os nomes dos representantes não constarão deste Decreto, devendo ser formalizados em ato próprio, a fim de evitar necessidade de alteração normativa em caso de substituições. Art. 5º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 6º O Comitê poderá convidar outros órgãos, instituições ou profissionais para participar de suas reuniões, conforme a necessidade e a pertinência dos temas tratados. Art. 7º O funcionamento e a organização do Comitê poderão ser disciplinados por meio de ato complementar, se necessário. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANO XVII | Nº 4087
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.360 de 16 de julho de 2021, que estabelece em seu artigo 3º a necessidade de realização de processo seletivo para contratação temporária;
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 27 de abril de 2026.
CONSIDERANDO o Decreto nº 15/2023 de 14 de março de 2023, que dispõe sobre a exigência de Seleção Pública Simplificada para realizações de contratações temporárias; RESOLVE:
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Maria Gabriela Dos Santos Monteiro