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MunicipalPE · Belem Do Sao Francisco · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 969, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE
uf
PE
municipio
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
tipo
Lei Ordinária
numero
969
data
2026-06-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/06/2026
data_publicacao
2026-06-17
codigo_identificador
C7710434
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115834_2026-06-16_e5916c6bca9368fe2610d1e1cff5c18a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 969, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE

LEI Nº 969, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reajustada a remuneração do cargo comissionado de Tesoureiro da Câmara Municipal de Belém do São Francisco/PE, passando de R$ 1.552,74 (mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) para R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Art. 2º- O reajuste de que trata esta Lei tem por finalidade a recomposição parcial das perdas inflacionárias, bem como a adequação da remuneração às atribuições inerentes ao cargo. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 4º- Fica o Poder Legislativo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para atender às disposições desta Lei. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belém do São Francisco/PE, 09 de junho de 2026.

Belém do São Francisco/PE, 09 de junho de 2026. CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito

CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho