Metadados
- titulo
- LEI Nº 966, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE
- uf
- PE
- municipio
- BELÉM DO SÃO FRANCISCO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 966
- data
- 2026-06-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-17
- codigo_identificador
- 284453C2
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115834_2026-06-16_e5916c6bca9368fe2610d1e1cff5c18a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 966, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE
LEI Nº 966, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 789/2019, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 789/2019, que institui o Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Belém do São Francisco – PE, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º- A revisão de que trata esta Lei será no percentual de 6,97% (seis vírgulas noventa e sete por cento), aplicado sobre o vencimento base dos servidores. Parágrafo único. O percentual adotado corresponde ao índice de reajuste do salário mínimo nacional no exercício de 2026. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Belém do São Francisco/PE, 09 de junho de 2026. CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho