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MunicipalPE · Belem Do Sao Francisco · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 965, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE
uf
PE
municipio
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
tipo
Lei Ordinária
numero
965
data
2026-06-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/06/2026
data_publicacao
2026-06-17
codigo_identificador
A3BDA8DA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115834_2026-06-16_e5916c6bca9368fe2610d1e1cff5c18a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 965, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE

LEI Nº 965, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA IDADE MÁXIMA PARA A FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º A frota de veículos próprios ou terceirizados utilizados no transporte escolar do município de Belém do São Francisco/PE, destinados à condução dos alunos do sistema municipal e estadual de ensino, bem como no transporte universitário, deverá obedecer, gradativamente, o seguinte limite de idade: I - 2026, ter idade não superior a 20 (vinte) anos; II - 2027 e 2028, ter idade não superior a 19 (dezenove) anos; III - 2029 e 2030, ter idade não superior a 18 (dezoito) anos; IV - 2031 e 2032, ter idade não superior a 17 (dezessete) anos; V - 2033 e 2034, ter idade não superior a 16 (dezessete) anos; V - A partir de 2035, ter idade não superior a 15 (quinze) anos. § 1º A Secretaria Municipal de Educação, em se tratando da frota própria, deverá elaborar planejamento para a substituição gradual de veículos que ultrapassaram ou estejam na iminência de ultrapassar a idade máxima estabelecida no caput deste artigo. § 2º Independentemente do ano de fabricação, o Município poderá recusar qualquer veículo disponibilizado por terceiros para o transporte escolar, se constatado, mediante vistoria, que venha a comprometer a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela legislação aplicável, pelos órgãos de trânsito ou pela Edilidade.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 17 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4119 Art. 2º Verificado o cumprimento de todas as exigências para utilização, a Secretaria Municipal de Educação emitirá Autorização para o Transporte Escolar Municipal, a ser fixada em local visível nos veículos, para fins de conhecimento da comunidade escolar. Art. 3º As questões omissas relativas à matéria deverão ser regulamentadas por Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 968, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO – PE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS‖. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Belém do São Francisco/PE, 09 de junho de 2026. CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho