Metadados
- titulo
- LEI Nº 961, DE 16 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: DISPÕE
- uf
- PE
- municipio
- BELÉM DO SÃO FRANCISCO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 961
- data
- 2026-03-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-17
- codigo_identificador
- 209D87D7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115770_2026-03-16_dd305953665f36a63e9d04523afb929d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 961, DE 16 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: DISPÕE
LEI Nº 961, DE 16 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VALORES DAS PENSÕES CONCEDIDAS NAS LEIS Nº 29/97, 01/98 E 13/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 29/97 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão em caráter vitalício a Sra. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, viúva do Vereador MIGUEL OLIVEIRA NETO, falecido no exercício do mandato, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - O artigo 1º da Lei nº 01/98 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão em caráter vitalício a Sra. MARIA OLINDINA RORIZ DE MENEZES, viúva do Vereador JOSÉ RORIZ DE MENEZES, falecido no exercício do mandato, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º - O artigo 1º da Lei nº 13/98 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão em caráter vitalício a Sra. ECALENE BARROS DA SILVA, viúva do Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA, falecido no exercício do mandato, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 4º - Fica assegurado o pagamento da Gratificação de Natal (13º salário) às beneficiárias da Lei nº 29/97, da Lei nº 01/98 e da Lei nº 13/98. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Belém do São Francisco/PE, 16 de março de 2026. CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho