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MunicipalPE · Belem Do Sao Francisco · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 961, DE 16 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: DISPÕE
uf
PE
municipio
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
tipo
Lei Ordinária
numero
961
data
2026-03-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/03/2026
data_publicacao
2026-03-17
codigo_identificador
209D87D7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115770_2026-03-16_dd305953665f36a63e9d04523afb929d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 961, DE 16 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: DISPÕE

LEI Nº 961, DE 16 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VALORES DAS PENSÕES CONCEDIDAS NAS LEIS Nº 29/97, 01/98 E 13/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 29/97 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão em caráter vitalício a Sra. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, viúva do Vereador MIGUEL OLIVEIRA NETO, falecido no exercício do mandato, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - O artigo 1º da Lei nº 01/98 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão em caráter vitalício a Sra. MARIA OLINDINA RORIZ DE MENEZES, viúva do Vereador JOSÉ RORIZ DE MENEZES, falecido no exercício do mandato, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3º - O artigo 1º da Lei nº 13/98 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma pensão em caráter vitalício a Sra. ECALENE BARROS DA SILVA, viúva do Vereador LUIZ CARLOS DA SILVA, falecido no exercício do mandato, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 4º - Fica assegurado o pagamento da Gratificação de Natal (13º salário) às beneficiárias da Lei nº 29/97, da Lei nº 01/98 e da Lei nº 13/98. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Belém do São Francisco/PE, 16 de março de 2026. CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho