Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE
- uf
- PE
- municipio
- BELÉM DO SÃO FRANCISCO
- tipo
- Decreto
- numero
- 26
- data
- 2026-06-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-29
- codigo_identificador
- 9FB814BF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE
DECRETO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA MASCULINA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DA FIFA, E DÁ OUTRAS PRO
EMENTA: Estabelece diretrizes, orientações e critérios para a implementação obrigatória do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na Rede Municipal de Ensino de Belém do São Francisco - PE, em consonância com as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. A Secretária Municipal de Educação de Belém do São Francisco, no uso de suas atribuições legais, e:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4127 • Considerando o Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996); • Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais (Resolução CNE/CP nº 01/2004); • Considerando os dados do Censo Demográfico que apontam que aproximadamente 79,6% da população de Belém do São Francisco se autodeclara negra (preta/parda), além da histórica presença do povo indígena Truká e de comunidades ribeirinhas na região; • Considerando a necessidade de erradicar o racismo institucional, a discriminação e o apagamento histórico dentro do ambiente escolar,
Art. 6º – A Secretaria Municipal de Educação (SME) garantirá, dentro de seu calendário oficial, programas de Formação Continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares voltados para a Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER).
RESOLVE:
CAPÍTULO V PARADIDÁTICO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS
• Parágrafo Único: Para a construção dessas formações, a SME buscará parcerias com lideranças indígenas, representantes quilombolas, Universidades da região (como a FACESF e CESVASF) e especialistas em relações étnico-raciais. –
DO
MATERIAL
DIDÁTICO
E
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão, no planejamento curricular e no Projeto Político Pedagógico (PPP) de todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Belém do São Francisco (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos - EJA), do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e dos Povos Indígenas.
Art. 7º – As equipes gestoras de cada unidade escolar deverão realizar uma auditoria crítica nos livros didáticos adotados, intervindo e complementando conteúdos caso sejam detectadas visões estereotipadas, eurocêntricas ou preconceituosas sobre negros e indígenas. Art. 8º – A SME priorizará a aquisição de literatura de autoria negra e indígena para abastecer as bibliotecas escolares e os cantos de leitura das salas de aula.
Art. 2º – A implementação dessas diretrizes visa atingir os seguintes objetivos específicos no município:
CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
• I. Resgatar a contribuição socioeconômica, política e cultural dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas na formação do Brasil e, especificamente, do Sertão do São Francisco. • II. Reconhecer a história de resistência e organização do povo indígena Truká no município. • III. Subvencionar práticas pedagógicas cotidianas de combate ao racismo estrutural, ao preconceito religioso e à discriminação étnicoracial.
Art. 9º – Fica instituída em cada unidade de ensino a obrigatoriedade de fazer constar no Relatório de Desempenho Pedagógico Anual as ações concretas realizadas para o cumprimento desta normativa. Art. 10º – A supervisão escolar da SME fará o monitoramento in loco do cumprimento desta Instrução Normativa, emitindo pareceres técnicos periódicos. Art. 11º – Casos de racismo, injúria racial ou intolerância religiosa identificados dentro das unidades escolares deverão ser imediatamente notificados à SME, ao Conselho Tutelar (se envolver menores) e aos órgãos de proteção dos Direitos Humanos competentes, aplicando-se o regimento escolar interno sem prejuízo das sanções penais vigentes. Art. 12º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E TRANSVERSALIDADE Art. 3º – Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena deverão ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, com especial destaque para as áreas de:
Belém do São Francisco - PE, 23 de junho de 2026.
• a) Língua Portuguesa: através da literatura afro-brasileira e indígena, valorização de vocabulários de origem banta, iorubá e de troncos linguísticos indígenas. • b) Arte: valorização das manifestações estéticas, danças (como o Toré do povo Truká), artes visuais e musicalidade negra e indígena. • c) História e Geografia: estudo do continente africano antes e póscolonização, o processo de escravização sob a ótica da resistência (quilombos), o papel das populações ribeirinhas no desenvolvimento do Rio São Francisco e os processos de demarcação de terras indígenas e quilombolas na região.
JOCILENE FONSECA DE MENEZES Secretária Municipal de Educação
Art. 4º – É terminantemente vedada a concentração destas temáticas apenas nas datas do "Dia dos Povos Originários" (19 de abril) e "Dia da Consciência Negra" (20 de novembro). O racismo e a diversidade devem ser tratados como eixos estruturantes e permanentes ao longo de todo o ano letivo.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 02.324776/0001-92. CONTRATADO: CABROBO COMERCIO DE BOTIJAO DE GAS LTDA, CNPJ: 42.312.725/0001-65 Objeto: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás liquefeito de petróleo (GLP), para atender as necessidades da secretaria de saúde, do hospital municipal e das unidades básicas de saúde. Processo Licitatório: 055/2026. Modalidade: Dispensa Eletrônica 015/2026. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21. Valor Total: 30.518,80 Vigência: 12 meses Data: 26/06/2026. Assinatura: WILIANY CAVALCANTE CRUZ VIEIRA – Secretária Municipal de Saúde/ Gislene Torres Cavalcante – CABROBO COMERCIO DE BOTIJAO DE GAS LTDA.
CAPÍTULO III – DA REALIDADE LOCAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO Art. 5º – O referencial curricular das escolas do município deve dialogar obrigatoriamente com a identidade territorial local: • § 1º – Os materiais pedagógicos e planos de aula deverão incluir a história do povo Truká, compreendendo sua cosmologia, sua relação sagrada com o rio e a jurema, e suas lutas históricas pelo território. • § 2º – Deverá ser pautada a história das comunidades quilombolas rurais e periféricas do município, visibilizando a herança cultural, as técnicas agrícolas tradicionais e o direito à terra. CAPÍTULO IV – DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS
Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho