Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE
- uf
- PE
- municipio
- BELÉM DO SÃO FRANCISCO
- tipo
- Decreto
- numero
- 25
- data
- 2026-06-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-23
- codigo_identificador
- 97F31FB9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE
DECRETO Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 23 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DO FERIADO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, CALBY DE CARVALHO CRUZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso IX, combinado com o art. 86, inciso I, alínea ―h‖, ambos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é Feriado Municipal em homenagem a São João, nos termos do art. 8º, inciso II, das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a tradicional festividade junina, de grande relevância cultural, social e turística para o Município, que mobiliza a população e a estrutura administrativa local nos dias que antecedem o feriado; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em viabilizar a adequada preparação dos servidores e da população para os festejos, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais, D E C R E T A: Art. 1º Fica reduzido o horário de funcionamento das repartições públicas integrantes da Administração Pública Municipal Direta de Belém do São Francisco, no dia 23 de junho de 2026, em virtude do feriado municipal de São João, comemorado em 24 de junho. Parágrafo único. No dia de que trata o caput deste artigo, o atendimento ao público e o expediente administrativo nas repartições públicas municipais ocorrerão
DE
exclusivamente no turno matutino, das 8h às 12h, ficando dispensado o atendimento no turno da tarde.
Art. 29. O presente Decreto foi submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME, órgão normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo do Sistema Municipal de Ensino de Belém do São Francisco/PE, tendo sido por este referendado, na forma de parecer próprio, que passa a integrar o processo administrativo de regulamentação da Educação Integral no Município.
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se a todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, abrangendo Secretarias, Departamentos e demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal.
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
www.diariomunicipal.com.br/amupe
8
Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 Art. 3º Excetuam-se da redução de horário prevista neste Decreto os serviços públicos essenciais e de caráter contínuo, especialmente os relacionados à saúde, à limpeza urbana e à segurança, que deverão manter seu funcionamento regular ou em regime de escala, conforme definido pelo respectivo Secretário ou Diretor responsável, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população. Art. 4º Os prazos administrativos que porventura se vencerem no dia 23 de junho de 2026 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Processo Nº: 64/2026. DLIC. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP N° 32/2026. Objet Nat: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos de pequeno e grande porte, visando atender as demandas da Secretaria de Meio Ambiente de Belo Jardim-PE. Quantidade de itens: 03; Adjudicação por item. Valor total: R$ 486.000,00. Data e Local da Sessão de Abertura: 08/07/2026 às 09:30h, no site gov.br/compras. O Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Matriz de Riscos estão disponíveis em www.gov.br/compras/edital/982333-590032-2026 e na Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. Correio Eletrônico da Secretaria Executiva de Compras/CPL: licitacao@belojardim.pe.gov.br. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
Belém do São Francisco/PE, 22 de junho de 2026. Belo Jardim-PE, 23 de junho de 2026. CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho