Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 15, DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- BELÉM DO SÃO FRANCISCO
- tipo
- Decreto
- numero
- 15
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-15
- codigo_identificador
- 0BC85810
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115832_2026-06-12_7c8bf05df104e153a2239c068b90a967.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 15, DE 05 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº 15, DE 05 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA DOS CONSELHOS, DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, DO
Art. 1º - Fica designada a Sra. LAIS GOMES TORRES CAVALCANTE, ocupante do cargo de Assessora Especial, para exercer a função de Secretária Executiva da Casa dos Conselhos do Município de Belém do São Francisco/PE, bem como do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA. Art. 2º - Compete à Secretária Executiva da Casa dos Conselhos: – coordenar os serviços administrativos da Casa dos Conselhos; – prestar suporte técnico e operacional aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social; – organizar documentos, arquivos, agendas, reuniões e demais atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Casa dos Conselhos; – expedir comunicações oficiais e demais expedientes administrativos;
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Pernambuco , 15 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4117 – promover o apoio institucional e administrativo necessário ao funcionamento dos Conselhos Municipais; – desempenhar outras atribuições inerentes à função, conforme legislação e regulamentação aplicáveis. Art. 3º - Compete à Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho; – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias; – elaborar atas, resoluções, relatórios, ofícios e demais expedientes administrativos; – organizar e manter atualizado o arquivo documental do Conselho; – acompanhar o cumprimento das deliberações do CMAS; – executar outras atividades necessárias ao regular funcionamento do Conselho. Art. 4º - Compete à Secretária Executiva do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI: – prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho; – secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias; – elaborar atas, relatórios, ofícios e demais documentos administrativos; – manter organizados os arquivos e documentos do Conselho; – acompanhar o cumprimento das deliberações do CMDI; – executar outras atividades necessárias ao pleno funcionamento do Conselho. Art. 5º - Compete à Secretária Executiva do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA: – prestar apoio técnico e administrativo ao COMDICA; – secretariar reuniões ordinárias e extraordinárias; – elaborar atas, resoluções, ofícios, convocações e demais atos administrativos; – organizar e manter atualizado o arquivo documental do Conselho; – acompanhar a execução das deliberações e resoluções do COMDICA; – desempenhar demais atribuições inerentes à Secretaria Executiva, conforme regulamentação vigente. Art. 6º - Compete à Secretária Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA: – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho; – secretariar reuniões ordinárias e extraordinárias; – elaborar atas, resoluções, relatórios, ofícios e demais atos administrativos; – organizar e manter atualizado o acervo documental do Conselho; – acompanhar o cumprimento das deliberações do COMSEA; – desempenhar demais atribuições inerentes à Secretaria Executiva, conforme legislação aplicável. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belém do São Francisco, 05 de Maio de 2026. CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito . Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho