Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 036, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. DISPÕE
- uf
- PE
- municipio
- BELÉM DO SÃO FRANCISCO
- tipo
- Decreto
- numero
- 036
- data
- 2026-08-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-12
- codigo_identificador
- BBA26025
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115874_2026-08-11_74dfee8da922ffd6ba21953b7025caf6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 036, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. DISPÕE
DECRETO Nº 036, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO QUE SE DESLOCAREM DA SEDE, EM OBJETO DE SERVIÇO OU EM MISSÃO OFICIAL, INCLUSIVE PARA O EXTERIOR
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Pernambuco , 12 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, Estado de Pernambuco, CALBY DE CARVALHO CRUZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos VII e IX, e pelo art. 86, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os valores das diárias pagas por esta municipalidade, corroídos pela inflação acumulada desde a edição do Decreto nº 009/2018; CONSIDERANDO a autorização expressa do art. 2º do Decreto nº 009/2018, que faculta ao Chefe do Poder Executivo Municipal o reajuste dos valores das diárias; CONSIDERANDO a natureza estritamente indenizatória da diária, destinada a cobrir despesas de alimentação, hospedagem e locomoção do agente em deslocamento a serviço, não integrando a remuneração ou o subsídio para qualquer efeito; CONSIDERANDO a inexistência, no Decreto nº 009/2018, de previsão para deslocamentos ao exterior, bem como a eventual necessidade de participação de agentes públicos municipais em missões oficiais internacionais de interesse do Município;
Demais Servidores.
R$ 225,00
§ 1º Nos deslocamentos para o exterior, em missão oficial devidamente autorizada, o valor da diária corresponderá ao maior valor de diária atribuído ao respectivo cargo ou função nas tabelas constantes do caput, acrescido de 10% (dez por cento). § 2º A concessão de diária para deslocamento ao exterior dependerá de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante processo administrativo instruído com a justificativa da missão oficial, a demonstração do interesse público e a indicação do período de afastamento. § 3º O deslocamento ao exterior do Prefeito ou do Vice-Prefeito, por período superior a 15 (quinze) dias, observará a exigência de licença da Câmara Municipal, nos termos do art. 63 da Lei Orgânica do Município. § 4º As diárias de que trata este Decreto possuem natureza exclusivamente indenizatória, destinando-se à cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, não se incorporando à remuneração ou ao subsídio para nenhum efeito legal. Art. 2º Os valores das diárias poderão ser reajustados, a critério e instrução do Chefe do Poder Executivo Municipal.
D E C R E T A: Art. 1º Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento) os valores das diárias a serem pagas aos servidores públicos municipais que se deslocarem a serviço ou em missão oficial da sede do Município, os quais passam a vigorar na forma das tabelas abaixo:
Art. 3º É assegurado, além das diárias, o pagamento dos valores das passagens de ida e volta, bem como o transporte de locomoção urbana, apresentando o devido recibo. Art. 4º O servidor deverá prestar contas de suas diárias em até 03 (três) dias após o retorno, sob pena da restituição integral aos cofres municipais.
I. PARA MUNICÍPIOS NUM RAIO DE ATÉ 60 KM DA SEDE VALOR Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) R$ 150,00 Secretários Municipais, Secretários Especiais de Gabinete, Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Diretor de Contabilidade, Diretor Presidente da R$ 120,00 Previdência, Coordenador de Controle Interno. Assessor Especial, Assessor de Gabinete, Secretário Adjunto, Secretário R$ 75,00 Executivo, Tesoureiro, Chefe de Gabinete e Oficial de Gabinete. Diretor, Coordenador, Assessor Técnico, Chefe de Divisão, Gerente, R$ 60,00 Administrador Distrital, Secretário da Junta Militar. Demais Servidores.
ANO XVII | Nº 4159
Parágrafo único. Nas hipóteses de deslocamento ao exterior, o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias contados do retorno, devendo o relatório de viagem ser acompanhado dos comprovantes de embarque e de participação no evento ou missão que motivou o afastamento.
R$ 30,00
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
II. PARA MUNICÍPIOS NUM RAIO DE ATÉ 200 KM DA SEDE VALOR Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) R$ 300,00 Secretários Municipais, Secretários Especiais de Gabinete, Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Diretor de Contabilidade, Diretor Presidente da R$ 180,00 Previdência, Coordenador de Controle Interno. Assessor Especial, Assessor de Gabinete, Secretário Adjunto, Secretário R$ 120,00 Executivo, Tesoureiro, Chefe de Gabinete e Oficial de Gabinete.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as tabelas constantes do art. 1º do Decreto nº 009/2018.
Diretor, Coordenador, Assessor Técnico, Chefe de Divisão, Gerente, R$ 90,00 Administrador Distrital, Secretário da Junta Militar. Demais Servidores. R$ 60,00
Belém do São Francisco, 10 de agosto de 2026. III. PARA MUNICÍPIOS ENTRE 201 A 300 KM DA SEDE VALOR Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) R$ 525,00 Secretários Municipais, Secretários Especiais de Gabinete, Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Diretor de Contabilidade, Diretor Presidente da R$ 270,00 Previdência, Coordenador de Controle Interno. Assessor Especial, Assessor de Gabinete, Secretário Adjunto, Secretário R$ 150,00 Executivo, Tesoureiro, Chefe de Gabinete e Oficial de Gabinete. Diretor, Coordenador, Assessor Técnico, Chefe de Divisão, Gerente, R$ 120,00 Administrador Distrital, Secretário da Junta Militar. Demais Servidores. R$ 90,00
CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito Publicado por: Vitoria Lopes de Sousa Reis