Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 027, DE 26 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BELÉM DO SÃO FRANCISCO
- tipo
- Decreto
- numero
- 027
- data
- 2026-06-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-29
- codigo_identificador
- A4BBDF16
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 027, DE 26 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 027, DE 26 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 949/2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 do Município de Belém do São Francisco; CONSIDERANDO as orientações da Nota Técnica nº 02 do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, que recomenda a elaboração da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integrada ao planejamento governamental; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, instrumento de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes
no Município de Belém do São Francisco/PE, para o período de vigência do Plano Plurianual – PPA 2026-2029. Art. 2º A ATCA tem por finalidade promover a integração das ações governamentais voltadas à infância e adolescência, assegurando a transversalidade das políticas públicas e a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º São princípios da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente: I – proteção integral; II – prioridade absoluta; III – intersetorialidade; IV – participação social; V – equidade; VI – transparência e controle social; VII – monitoramento permanente dos resultados. CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 4º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Belém do São Francisco estrutura-se nos seguintes eixos estratégicos: I – Saúde e Desenvolvimento Infantil Compreende ações destinadas à: a) ampliação da cobertura vacinal infantil; b) acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; c) monitoramento nutricional das crianças; d) prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência; e) fortalecimento da Atenção Primária à Saúde. II – Educação e Desenvolvimento Humano Compreende ações destinadas à: a) redução do abandono escolar; b) promoção da alfabetização na idade certa; c) universalização do acesso à água adequada nas escolas; d) ampliação das condições de saneamento escolar; e) garantia da alimentação escolar saudável e adequada. III – Assistência Social e Proteção Integral Compreende ações destinadas à: a) fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; b) ampliação do acompanhamento familiar por meio do PAIF; c) desenvolvimento de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes; d) atendimento especializado às crianças e adolescentes vítimas de violência; e) fortalecimento da rede de proteção social. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO INTERSETORIAL Art. 5º A execução da Agenda Transversal será realizada de forma integrada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal responsáveis pela implementação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, especialmente: I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Saúde; III – Secretaria Municipal de Educação; IV – Secretaria Municipal de Planejamento; V – demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal cujas competências guardem relação com as ações previstas na Agenda. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA acompanhará a implementação da Agenda Transversal no exercício de suas atribuições legais de deliberação, fiscalização e controle social, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal. Art. 6º Compete aos órgãos envolvidos: I – executar as ações previstas na Agenda; II – disponibilizar informações necessárias ao monitoramento dos indicadores; III – participar das reuniões de avaliação e planejamento; IV – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento; V – promover a integração entre os serviços, programas e projetos voltados à infância e adolescência. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO Art. 7º O monitoramento da Agenda Transversal será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação,
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Pernambuco , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4127 cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA exercer o acompanhamento e o controle social, no âmbito de suas competências legais. Art. 8º O acompanhamento das metas será realizado mediante indicadores constantes da Agenda Transversal e dos instrumentos oficiais de monitoramento, especialmente: I – Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde – SIAPS, inclusive o Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC; II – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN; III – Censo Escolar; IV – Cadastro Único para Programas Sociais; V – Prontuário SUAS; VI – Registro Mensal de Atendimentos – RMA; VII – demais sistemas oficiais utilizados pelas políticas públicas municipais. Art. 9º Os órgãos envolvidos reunir-se-ão periodicamente para avaliar os resultados da Agenda Transversal, sempre que necessário ao seu monitoramento e aperfeiçoamento. Art. 10. Os resultados alcançados deverão ser consolidados em relatórios anuais contendo: I – evolução dos indicadores; II – execução física e financeira das ações; III – análise dos resultados obtidos; IV – recomendações para aprimoramento das políticas públicas. CAPÍTULO V DAS METAS PRIORITÁRIAS Art. 11. Constituem metas prioritárias da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente: I – manter cobertura vacinal infantil mínima de 95% ao ano; II – ampliar para 85% o acompanhamento nutricional das crianças prioritárias; III – garantir acompanhamento de 90% das adolescentes gestantes identificadas; IV – manter a taxa de abandono escolar inferior a 1%; V – cumprir as metas de alfabetização pactuadas pelo Ministério da Educação; VI – garantir 100% das escolas municipais com acesso adequado à água; VII – garantir 100% das escolas municipais com saneamento adequado; VIII – assegurar atendimento de 100% dos estudantes regularmente matriculados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar; IX – fortalecer o acompanhamento das famílias com crianças e adolescentes pelos serviços socioassistenciais; X – garantir acompanhamento intersetorial de 100% dos casos identificados de violência contra crianças e adolescentes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As ações previstas na Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverão ser consideradas na elaboração, execução e avaliação do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos. Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, observadas as competências legais dos demais órgãos envolvidos. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, CALBY DE CARVALHO CRUZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso IX, combinado com o art. 86, inciso I, alínea ―h‖, ambos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira Masculina de Futebol na Copa do Mundo da FIFA aprazada para o dia 29 de junho de 2026 às 14h, evento de grande relevância esportiva e interesse nacional; CONSIDERANDO a tradição de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira pela população e pelos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em viabilizar a adequada preparação dos servidores e da população para acompanhar o referido jogo, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais, D E C R E T A: Art. 1º Fica reduzido o horário de funcionamento das repartições públicas integrantes da Administração Pública Municipal Direta de Belém do São Francisco, no dia 29 de junho de 2026, em virtude da partida da Seleção Brasileira Masculina de Futebol na Copa do Mundo da FIFA aprazada para o dia 29 de junho de 2026 às 14h. Parágrafo único. No dia de que trata o caput deste artigo, o atendimento ao público e o expediente administrativo nas repartições públicas municipais ocorrerão exclusivamente no turno matutino, das 8h às 12h, ficando dispensado o atendimento no turno da tarde. Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se a todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, abrangendo Secretarias, Departamentos e demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Excetuam-se da redução de horário prevista neste Decreto os serviços públicos essenciais e de caráter contínuo, especialmente os relacionados à saúde, à limpeza urbana e à segurança, que deverão manter seu funcionamento regular ou em regime de escala, conforme definido pelo respectivo Secretário ou Diretor responsável, de modo a assegurar a continuidade do atendimento à população. Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belém do São Francisco/PE, 25 de junho de 2026. CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho