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MunicipalPE · Belem De Maria · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N°22, DE 10 DE JUNHO DE 2026. “DECRETA
uf
PE
municipio
BELÉM DE MARIA
tipo
Decreto
numero
22
data
2026-06-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/06/2026
data_publicacao
2026-06-11
codigo_identificador
CB174B9C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115830_2026-06-10_a3322458127d4811e4cbd24ce08515d7.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N°22, DE 10 DE JUNHO DE 2026. “DECRETA

DECRETO N°22, DE 10 DE JUNHO DE 2026. “DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AFETADA POR ESTIAGEM, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o município de Belém do São Francisco/PE está experimentando um quadro de estiagem que vem assolando toda a região, com índices pluviométricos abaixo da média e com previsão de mais seca ainda durante os próximos meses; CONSIDERANDO que há, dos moradores e do povo em geral, enorme e significante quantidade de solicitações para imediato fornecimento de água através de carros pipas e que, é evidente que a população está sofrendo a inafastável, irredutível e impiedosa consequência da estiagem prolongada; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a adoção de providências que visem minimizar ou reparar os danos; e CONSIDERANDO, por fim, que como consequência do desastre resultaram danos humanos e prejuízos econômicos e sociais constantes no Relatório do Formulário de Informação de DesastresFIDE; DECRETA: Art. 1º. Fica decretada situação anormal provocada por estiagem, ara teri a a omo ―Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para a Zona Rural de Belém do São Francisco/PE, comprovadamente afetadas pela estiagem, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações de Desastre – FIDE, do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal encaminhará as cópias deste Decreto a todos os Órgãos pertinentes para as devidas finalidades legais. Art. 3°. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belém do São Francisco/PE, 10 de junho de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4115 prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

CALBY DE CARVALHO CRUZ Prefeito Publicado por: Lumma Evillin Campos Carvalho