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MunicipalPE · Barra De Guabiraba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 431 DE 05 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
BARRA DE GUABIRABA
tipo
Lei Ordinária
numero
431
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
32EA1E4D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115804_2026-05-05_935d89589cab5f78471ff7a6f7fc8851.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 431 DE 05 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 431 DE 05 DE MAIO DE 2026 “Criação do Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado ao Feminicídio e à Violência contra as Mulheres, em conformidade com a Lei Federal nº 14.899, de 2024”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

PEDRO DE ALCÂNTARA BRANDÃO SIQUEIRA Secretário Municipal de Cultura PROCESSO N.º 109/2026 INEXIGIBILIDADE N.º 059/2026

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A Prefeitura Municipal de Arcoverde/PE, através da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 74, Inciso II da lei 14.133/2021 torna público que RATIFICA e HOMOLOGA a inexigibilidade de licitação para contratação de apresentação artística em favor da empresa: KELY C DA ROSA ESPINDOLA, inscrita no CNPJ: 20.630.974/0001-66, detentora dos direitos autorais da atração artística KELLY ROSA, para apresentação no dia Vinte e oito de junho de dois mil e vinte e seis, no SÃO JOÃO 2026 no município de Arcoverde. Pelo valor de R$ 11.200,00 ( onze mil e duzentos reais).

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra de Guabiaraba o Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento Integrado ao Feminicídio e à Violência contra as Mulheres, em conformidade com a Lei Federal nº 14.899, de 2024. § 1º O Plano constitui instrumento permanente de planejamento estratégico, gestão e avaliação das políticas públicas voltadas à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra as mulheres. § 2º O Plano terá caráter transversal, intersetorial e estruturante, orientando a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Arcoverde/PE, 29 de abril de 2026. PEDRO DE ALCÂNTARA BRANDÃO SIQUEIRA Secretário Municipal de Cultura Publicado por: Anderson Severiano Dos Santos