Metadados
- titulo
- LEI Nº 429 DE 16 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BARRA DE GUABIRABA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 429
- data
- 2026-04-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 17/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-17
- codigo_identificador
- AB98F2F5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115793_2026-04-16_37254013a2c5dc711964990d1761c6d6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 429 DE 16 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 429 DE 16 DE ABRIL DE 2026 “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS/2026 e dá outras providências”.
POLÍCIA MILITAR – 3º BPM Karla Cristina Alves das Chagas de Sousa Capitã PM CPF 008.565.794-83 EMAIL: karlacristinakca@gmail.com Contato: 81. 998671557
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criado o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais REFIS/2026, que tem por objetivo recuperar os créditos de IPTU, TAXAS, MULTAS e ISSQN, ou qualquer outro débito do contribuinte para com este Município, inscritos em dívida ativa ou não, parcelados ou não, ajuizados ou não, como forma de incrementar o ingresso de receitas municipais.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Chrislene Lopes do Nascimento CPF 038.410.564-58 RG 6.249.404 EMAIL: chi_lopes@hotmail.com Contato: 87.991227187
Art. 2° - Os créditos provenientes de IPTU, TAXAS, MULTAS e ISSQN, ou qualquer outro débito do contribuinte para com este Município, inscritos em dívida ativa ou não, em fase administrativa ou judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, desde que satisfeitas as condições previstas nesta lei, poderão ser pagos da seguinte forma:
SECRETARIA DE SAÚDE Djannyra Claudia Vieira de Souza Santos CPF 102.391.444-14 RG 8.316.873 EMAIL: abacsarcoverde@gmail.com Contato: 87.999601669
I - á vista, em uma única parcela, com vencimento em (30) trinta dias após o ato da adesão ao REFIS/2026, com redução de 100% (cem por cento) na multa e juros de mora.
CMDCA Luciana Rosado Leal CPF 086.660.064-71 RG 8.227.179 EMAIL: contato.lucianaleal@gmail.com Contato: 87. 996045982 Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2026. JOSÉ CAVALCANTI ALVES JÚNIOR Prefeito Publicado por: Maria Clara Leite de Oliveira e Souza