§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Barra De Guabiraba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 429 DE 16 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
BARRA DE GUABIRABA
tipo
Lei Ordinária
numero
429
data
2026-04-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/04/2026
data_publicacao
2026-04-17
codigo_identificador
AB98F2F5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115793_2026-04-16_37254013a2c5dc711964990d1761c6d6.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 429 DE 16 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 429 DE 16 DE ABRIL DE 2026 “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS/2026 e dá outras providências”.

POLÍCIA MILITAR – 3º BPM Karla Cristina Alves das Chagas de Sousa Capitã PM CPF 008.565.794-83 EMAIL: karlacristinakca@gmail.com Contato: 81. 998671557

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criado o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais REFIS/2026, que tem por objetivo recuperar os créditos de IPTU, TAXAS, MULTAS e ISSQN, ou qualquer outro débito do contribuinte para com este Município, inscritos em dívida ativa ou não, parcelados ou não, ajuizados ou não, como forma de incrementar o ingresso de receitas municipais.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Chrislene Lopes do Nascimento CPF 038.410.564-58 RG 6.249.404 EMAIL: chi_lopes@hotmail.com Contato: 87.991227187

Art. 2° - Os créditos provenientes de IPTU, TAXAS, MULTAS e ISSQN, ou qualquer outro débito do contribuinte para com este Município, inscritos em dívida ativa ou não, em fase administrativa ou judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, desde que satisfeitas as condições previstas nesta lei, poderão ser pagos da seguinte forma:

SECRETARIA DE SAÚDE Djannyra Claudia Vieira de Souza Santos CPF 102.391.444-14 RG 8.316.873 EMAIL: abacsarcoverde@gmail.com Contato: 87.999601669

I - á vista, em uma única parcela, com vencimento em (30) trinta dias após o ato da adesão ao REFIS/2026, com redução de 100% (cem por cento) na multa e juros de mora.

CMDCA Luciana Rosado Leal CPF 086.660.064-71 RG 8.227.179 EMAIL: contato.lucianaleal@gmail.com Contato: 87. 996045982 Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2026. JOSÉ CAVALCANTI ALVES JÚNIOR Prefeito Publicado por: Maria Clara Leite de Oliveira e Souza