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MunicipalPE · Barra De Guabiraba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 426 DE 04 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
BARRA DE GUABIRABA
tipo
Lei Ordinária
numero
426
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
D347327F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 426 DE 04 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 426 DE 04 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a atualização do piso salarialprofissional dos profissionais do magistériopúblico da educação básica do Município deBarra de Guabiraba”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O § 1º do Art. 20 da Lei Municipal nº 424, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. (...) § 1º Fica estabelecido o piso salarial profissional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Barra de Guabiraba, a ser pago em seus vencimentos, nos seguintes valores: I - R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para o professor que desempenhe uma carga horária de 40 horas semanais, correspondente a 200 horas-aula mensais; II - R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), para o professor que desempenhe uma carga horária de 30 horas semanais, correspondente a 150 horas-aula mensais." (NR) Art. 2º. O Anexo II da Lei Municipal nº 424, de 25 de novembro de 2025, fica substituído pelo Anexo Único desta Lei, cuja tabela apresenta os vencimentos da carreira atualizados e a respectiva memória de cálculo da incorporação prevista no Art. 36 da norma de regência, a ser aplicada quando for o caso. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Barra de Guabiraba, 04 de março de 2026. DIOGO CARLOS DE LIMA SILVA Prefeito ANEXO ÚNICO (Substitui o Anexo II da Lei Municipal nº 424/2025) CARGA HORÁRIA – 150h Qualificação Licenciatura Plena

Nível

Especialização

II

Mestrado

III

Doutorado

IV

I

A (0-5a) R$ 3.847,97 4.117,33 R$ 4.040,37 4.323,20 R$ 4.242,39 4.539,36 R$ 4.454,51 4.766,33

7%

7%

7%

7%

7%

7%

7%

B (5-10a) = R$ 3.963,41 4.240,85 = R$ 4.161,58 4.452,89 = R$ 4.369,66 4.675,54 = R$ 4.588,15 4.909,32

7%

7%

7%

7%

7%

7%

7%

C (10-15a) = R$ 4.082,31 4.368,07 = R$ 4.286,43 4.586,48 = R$ 4.500,75 4.815,80 = R$ 4.725,79 5.056,60

7%

7%

7%

7%

7%

7%

7%

D (15-20a) = R$ 4.204,78 4.499,11 = R$ 4.415,02 4.724,07 = R$ 4.635,77 4.960,27 = R$ 4.867,56 5.208,29

7%

7%

7%

7%

7%

7%

7%

E (20-25a) = R$ 4.330,92 4.634,08 = R$ 4.547,47 4.865,79 = R$ 4.774,84 5.109,08 = R$ 5.013,59 5.364,54

7%

7%

7%

7%

7%

7%

7%

F (25-30a) = R$ 4.460,85 4.773,11 = R$ 4.683,89 5.011,76 = R$ 4.918,09 5.262,36 = R$ 5.163,99 5.525,47

7%

=

7%

=

7%

=

7%

=

7%

=

7%

=

7%

=

CARGA HORÁRIA – 200h (2026) Qualificação

Nível

Licenciatura

I

Especialização

II

Mestrado

III

A (0-5a) R$ 5.130,63 5.489,77 R$ 5.387,16 5.764,26 R$ 5.656,52 6.052,48

B (5-10a) = R$ 5.284,55 5.654,47 = R$ 5.548,78 5.937,19 = R$ 5.826,22 6.234,06

C (10-15a) = R$ 5.443,09 5.824,11 = R$ 5.715,24 6.115,31 = R$ 6.001,01 6.421,08

D (15-20a) = R$ 5.606,38 5.998,83 = R$ 5.886,70 6.298,77 = R$ 6.181,04 6.613,71

www.diariomunicipal.com.br/amupe

E (20-25a) = R$ 5.774,57 6.178,79 = R$ 6.063,30 6.487,73 = R$ 6.366,47 6.812,12

F (25-30a) = R$ 5.947,81 6.364,16 = R$ 6.245,20 6.682,36 = R$ 6.557,46 7.016,48

208

Pernambuco , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4049 Doutorado

IV

R$ 5.939,35 6.355,10

7%

= R$ 6.117,53 6.545,76

7%

= R$ 6.301,06 6.742,13

7%

= R$ 6.490,09 6.944,40

7%

= R$ 6.684,79 7.152,73

7%

= R$ 6.885,33 7.367,30

7%

=

Nota explicativa: O acréscimo de 7% (sete por cento) demonstrado nas tabelas acima refere-se à incorporação da gratificação de incentivo à docência, aplicável exclusivamente aos profissionais que a ela fazem jus nos termos do Art. 36 da Lei Municipal nº 424/2025. DIOGO CARLOS DE LIMA SILVA Prefeito Publicado por: Anamarina Vasconcelos Coutinho