§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Barra De Guabiraba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 425 DE 04 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
BARRA DE GUABIRABA
tipo
Lei Ordinária
numero
425
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
8BA2E8B9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 425 DE 04 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 425 DE 04 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre o salário mínimo no âmbito do Município de Barra de Guabiraba a partir de 01 de janeiro de 2026 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado, no âmbito do Município de Barra de Guabiraba, o salário mínimo no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º Nenhum servidor público municipal, ativo, inativo, pensionista, contratado ou ocupante de cargo comissionado perceberá remuneração inferior ao valor estabelecido no art. 1º desta Lei. Art. 3º O valor fixado nesta Lei está em conformidade com o salário mínimo nacional, estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.797/2025, que regulamenta a política de valorização do salário mínimo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026.

Publicado por: Nara Miranda de Araújo Cantarelli