Metadados
- titulo
- LEI Nº 425 DE 04 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BARRA DE GUABIRABA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 425
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- 8BA2E8B9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 425 DE 04 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 425 DE 04 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre o salário mínimo no âmbito do Município de Barra de Guabiraba a partir de 01 de janeiro de 2026 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado, no âmbito do Município de Barra de Guabiraba, o salário mínimo no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º Nenhum servidor público municipal, ativo, inativo, pensionista, contratado ou ocupante de cargo comissionado perceberá remuneração inferior ao valor estabelecido no art. 1º desta Lei. Art. 3º O valor fixado nesta Lei está em conformidade com o salário mínimo nacional, estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.797/2025, que regulamenta a política de valorização do salário mínimo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Publicado por: Nara Miranda de Araújo Cantarelli