Metadados
- titulo
- LEI COMPLEMENTAR Nº 428 DE 14 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BARRA DE GUABIRABA
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 428
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-16
- codigo_identificador
- 3B9882C0
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115792_2026-04-15_1c00bd0824b0ad2676f2dcfbf1460629.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI COMPLEMENTAR Nº 428 DE 14 DE ABRIL DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 428 DE 14 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: Institui novo Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra de Guabiraba/PE – IPREBAG, revoga integralmente a Lei Complementar Municipal nº 407, de 03 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o novo Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra de Guabiraba/PE – IPREBAG, na forma de custo suplementar, nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar, com a finalidade de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. Parágrafo único. O plano de amortização de que trata o caput observará os parâmetros apurados na Avaliação Atuarial 2026, com data-base em dezembro de 2025, elaborada para o Plano Previdenciário do Município de Barra de Guabiraba/PE.
CUSTO SUPLEMENTAR – C.S. (%) 19,50% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 35,00% 35,00% 35,00% 35,00% 35,00% 35,00% 35,00% 35,00% 35,00% 40,00% 40,00% 40,00% 40,00% 40,00% 40,00% 40,00% 40,00%
EXERCÍCIO 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048
Publicado por: Anamarina Vasconcelos Coutinho