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MunicipalPE · Barra De Guabiraba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
BARRA DE GUABIRABA
tipo
Decreto
numero
15
data
2026-06-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/06/2026
data_publicacao
2026-06-12
codigo_identificador
E2F11AC7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115831_2026-06-11_cb415ad791afa1c7ebee64d103ab79e4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2026. Convoca a 1ª Conferência Municipal das Crianças e Adolescentes de Barra de Guabiraba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 427 de 23 de março de 2026, que dispõe sobre a Política Municipal das Crianças e dos Adolescentes e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e na legislação municipal pertinente; CONSIDERANDO a Resolução nº 174, de 01 de abril de 2026, do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, que convocou a 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barra de Guabiraba, que convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação popular e a construção coletiva das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra de Guabiraba - PE, a realizar-se no dia 17 de junho de 2026, no horário das 08 às 17h, no Auditório da Escola Maria Judith. Art. 2º A conferência terá como tema central: ―FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA‖. Art. 3º A Conferência Municipal constitui-se em instância de participação social, avaliação e proposição para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Município de Barra de Guabiraba. Art. 4º A organização, coordenação e execução da Conferência ficarão sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º A Conferência desenvolverá seus trabalhos a partir dos seguintes eixos: I – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da participação social; II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III – Promoção da convivência familiar e comunitária; IV – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho; VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas; Art. 6º Compete à Comissão Organizadora: I – Elaborar e executar a programação da Conferência; II – Coordenar o processo de credenciamento dos participantes; III – Elaborar o regimento interno; IV – Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas; V – Coordenar o processo de eleição dos (as) delegados(as) para a etapa regional. Art. 7º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, quando couber. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Barra de Guabiraba-PE, 10 de junho de 2026. DIOGO CARLOS DE LIMA SILVA Prefeito Publicado por: Anamarina Vasconcelos Coutinho