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MunicipalPE · Arcoverde · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 60, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
ARCOVERDE
tipo
Decreto
numero
60
data
2026-08-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/08/2026
data_publicacao
2026-08-25
codigo_identificador
E0759516
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115883_2026-08-24_0ae6fd0d5fd3e93468ab9dc1e17e93fc.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 60, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº. 60, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre a Nomeação e Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público sob o Edital n.º 001/2024, para provimento de Cargos Efetivos no Cargo de Guarda Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso I da Constituição Federal, e pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o Concurso Público sob o Edital n.º 001/2024, realizado para provimento de Cargos Efetivos de Guarda Municipal, homologado por meio do Decreto n.º 67 de 18 de novembro de 2025 e, publicado no diário Oficial dos Municípios em 18/11/2025; CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência, publicidade e a eficiência do processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados; DECRETA Art. 1º Nomear em caráter definitivo os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) no Concurso Público sob Edital n.º 001/2024, do Poder Executivo Municipal de Arcoverde, em virtude da Homologação de seu resultado publicado no Portal Oficial do Município em 18 de novembro de 2025. Art. 2º Para a Posse, deverão os candidatos nomeados por este Decreto, comparecerem na Secretaria de Administração do Município de Arcoverde, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste ato, no horário das 08h00min às 13h00min, munidos dos seguintes documentos: Documento oficial de identificação pessoal (como RG – Registro Geral, carteira de identidade, passaporte, carteira profissional etc.); CPF – Cadastro de Pessoa Física; Documentação comprobatória de escolaridade mínima exigida para o cargo ou área a que concorre; Comprovação de residência ou domicílio atualizado; Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; Comprovante de quitação com o serviço militar, se o candidato for do sexo masculino; Cópia do número de inscrição PIS/PASEP; Declaração de acumulação ou não acumulação de vínculo com o serviço público (podendo ser feita de próprio punho), disposto no Anexo II deste Decreto. Declaração de Bens, devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato, conforme modelo do ANEXO III deste Decreto (§ 3º, Art. 12, da LC N.º 02/2001

Art. 7º A validade das nomeações deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Arcoverde/PE, em 24 de agosto de 2026. JOSÉ CAVALCANTI ALVES JÚNIOR Prefeito Do Município De Arcoverde ANEXO I GUARDA MUNICIPAL Da Convocação: Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público da Guarda Municipal, para comparecimento, apresentação dos documentos e efetivação dos procedimentos necessários à posse. Local: Secretaria de Administração do Município de Arcoverde, localizada na Rua Augusto Cavalcante, s/nº, Centro, Arcoverde; Inscrição 0223968 0227035 0214075 0214684

Nome JOSÉ ANDRÉ SOARES DE QUEIROZ EMANOEL FÁBIO ALVES LIBERATO RENNAN BEZERRA HARDMAN MATEUS HENRIQUE DA SILVA

Posição 22º 23º 24º 25º

0217404

IAGO DE FARIAS ARAUJO

49º

0213677

ANDREIA CAVALCANTI GOMES

65º

Modalidade Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência Ampla Concorrência PcD Pessoa Deficiência Feminino

com

  1. Das Disposições Finais: A nomeação dos candidatos está condicionada à comprovação dos requisitos exigidos no Edital do Concurso. Caso o(a) candidato(a) não cumpra as exigências estabelecidas, será eliminado do certame, sendo convocado o próximo candidato classificado. Prefeitura Municipal de Arcoverde ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

www.diariomunicipal.com.br/amupe

DE

CARGOS,

12

Pernambuco , 25 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Eu, ______, portador da Identidade nº _________e CPF nº ________, DECLARO para fins de posse no cargo de _______, na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Estado de Pernambuco, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal. DECLARO, ainda, QUE NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse. DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que trata a Lei Complementar nº 02/2001. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação suprarreferida. Arcoverde, ____de ________________ de 2026.


Assinatura do(a) Declarante

ANO XVII | Nº 4168

EMENTA: Dispõe sobre a implementação, no âmbito do Município de Arcoverde, das medidas de capacitação em noções básicas de primeiros socorros previstas na Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, Faço saber a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a implementação, no âmbito do Município de Arcoverde, das medidas de capacitação em noções básicas de primeiros socorros previstas na Lei Federal n° 13.722, de 4 de outubro de 2018, destinadas aos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados de educação básica e dos estabelecimentos de recreação infantil. Art. 2º. A capacitação terá como objetivos: I - preparar os professores e funcionários para identificar situações de urgência e emergência ocorridas no ambiente escolar ou recreativo; II - orientar a adoção de medidas preventivas destinadas à redução de acidentes; III - capacitar os participantes para prestar o auxílio inicial adequado, dentro dos limites de sua formação, ate a chegada de atendimento especializado; IV - orientar quanto ao acionamento dos serviços públicos de urgência e emergência; V - contribuir para a formação de ambientes escolares e recreativos mais seguros para crianças e adolescentes. Art. 3º. A capacitação deverá ser ofertada anualmente, destinando-se tanto à formação inicial quanto à atualização dos professores e funcionários.

ANEXO III DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ____________________, portador(a) da Identidade nº _____,e do CPF nº _______, residente e domiciliado à ______, nº ________, Bairro ____________________ , em ____, Estado de _____, declaro sob as penas da lei que meu patrimônio é composto dos seguintes bens e respectivos valores atuais de mercado:

§ 1º. A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento deverá guardar proporção com o número de professores e funcionários e com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes, observados os critérios estabelecidos na Lei Federal n° 13.722, de 2018, e em eventual regulamentação. § 2º. A capacitação deverá ocorrer, preferencialmente, sem prejuízo das atividades escolares e funcionais ordinárias.

  1. ___ Valor: ___
  2. ___ Valor: ___
  3. ___ Valor: ___
  4. ___ Valor: ___
  5. ___ Valor: ___
  6. ___ Valor: ___
  7. ___ Valor: ___
  8. ___ Valor: ___
  9. ___ Valor: ___

§ 3º. O conteúdo da capacitação deverá ser adequado à natureza das atividades desenvolvidas e à faixa etária do público atendido pelo estabelecimento. Art. 4º. Para a realização das capacitações na rede pública municipal, poderão ser celebrados convênios, acordos de cooperação, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres com:

Declaro ainda que o(s) valor(es) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis. Por fim, autorizo a confirmação e averiguação das informações acima. Arcoverde, ______ de agosto de 2026.


Assinatura do(a) Declarante Publicado por: Maria Clara Leite de Oliveira e Souza