Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 43/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ARCOVERDE
- tipo
- Decreto
- numero
- 43
- data
- 2026-06-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-11
- codigo_identificador
- 45F1FD11
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115830_2026-06-10_a3322458127d4811e4cbd24ce08515d7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 43/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO Nº 43/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: PRORROGAR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA Nº 83/2026, DE 09/06/2026, DO MDR.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, EM 09 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, I e III da Constituição Federal, e art. 53 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que a redução das precipitações pluviométricas que assolam as regiões do Sertão do Estado para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição das chuvas no município de Arcoverde PE; CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, danos ambientais e prejuízos públicos e privados causados pelo desastre; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em PARECER TÉCNICO Nº 001/2026, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Arcoverde PE, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme PORTARIA Nº 83/2026, de 09/06/2026. DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem– COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme PORTARIA Nº 83/2026, de 09/06/2026. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Arcoverde PE, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Arcoverde PE. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
JOSÉ CAVALCANTI ALVES JÚNIOR Prefeito do Município de Arcoverde Publicado por: Maria Clara Leite de Oliveira e Souza