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MunicipalPE · Arcoverde · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 29/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
ARCOVERDE
tipo
Decreto
numero
29
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/05/2026
data_publicacao
2026-05-08
codigo_identificador
4AD3B3E7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115806_2026-05-07_60c4225686b49bc970e7f6c0d0e7590d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 29/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 29/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: Institui e regulamenta a Política Municipal de Promoção da Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Arcoverde/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOVERDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, especialmente em seus arts. 205 e 206, que estabelecem como princípios da educação a igualdade de condições e o respeito à diversidade cultural; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639/2003, que altera a Lei nº 9.394/1996 (LDB), tornando obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645/2008, que amplia a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura dos Povos Indígenas; CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010), que reconhece e assegura os direitos da população negra no Brasil, inclusive o direito à educação em condições de igualdade; CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais, quais sejam, DCNERER (Resolução CNE/CP nº 01/2004), que regulamenta o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, DCNE para a Educação Escolar Quilombola (Resolução CNE/CEB nº

08/2012) e DCNE para a Educação Escolar Indígena (Resolução CNE/CEB nº 03/1999 e Parecer CNE/CEB nº 14/1999); CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026), que estabelece diretrizes para a superação das desigualdades educacionais; CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), por meio da Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024, alterada pela Portaria nº 1.082, de 29 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a presença de comunidades quilombolas, indígenas e povos ciganos no território municipal e a necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade racial e à valorização da diversidade cultural, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Promoção da Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Arcoverde/PE, com o objetivo de promover a valorização da identidade étnico-racial, combater o racismo e assegurar a equidade no acesso, permanência e aprendizagem, valorizando as diferentes matrizes culturais que compõem a formação do povo brasileiro, com destaque para os povos indígenas e quilombolas do município. Art. 2º A Política Municipal fundamenta-se nos seguintes princípios: I – Valorização da história, cultura, identidade e saberes dos povos africanos, afro-brasileiros, quilombolas e indígenas; II – Promoção de práticas pedagógicas que contribuam para a superação do racismo, do preconceito e da discriminação racial; III – Fortalecimento da identidade e do sentimento de pertencimento de estudantes negros(as), quilombolas e indígenas; IV – Formação inicial e continuada de professores e gestores para a implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008; V – Articulação com políticas de inclusão, diversidade, direitos humanos e educação integral. Art. 3º A implementação da Política ocorrerá por meio das seguintes ações: I – inserção transversal e interdisciplinar dos conteúdos de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena no currículo escolar; II – realização de projetos e eventos pedagógicos voltados à valorização da diversidade étnico-racial; III – criação de grupos de estudos e núcleos escolares de relações étnico-raciais; IV – produção, aquisição e distribuição de materiais didáticopedagógicos específicos; V – promoção de formação continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da execução da Política, podendo firmar parcerias com instituições públicas, universidades, movimentos sociais, organizações não governamentais e conselhos de direitos. Art. 5º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Promoção da Política Municipal de Promoção da Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, de caráter consultivo e propositivo, composta por: I – representantes da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação; II – representantes das escolas municipais (gestores, professores e coordenadores pedagógicos); III – representantes de comunidades quilombolas, indígenas locais e povos ciganos; IV – representantes da sociedade civil organizada e conselhos de direitos. § 1º A Comissão será regulamentada e instituída por meio de Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Educação. § 2º Compete à Comissão acompanhar o desenvolvimento das ações previstas nesta Política e propor ajustes quando necessário. Art. 6º Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra e dos Povos Indígenas, a ser realizada anualmente no mês de novembro, em consonância com o dia 20 de novembro, integrando o calendário oficial da Rede Municipal de Ensino. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, por meio de instruções normativas, os mecanismos operacionais e pedagógicos necessários à execução desta Política.

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Pernambuco , 08 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4091 Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCESSO N.º 111/2026 INEXIGIBILIDADE N.º 061/2026

GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE ABRIL DE 2026. JOSÉ CAVALCANTI ALVES JÚNIOR Prefeito Publicado por: Maria Clara Leite de Oliveira e Souza